Indústria 4.0 Brasil e Portugal assinam acordo de inovação

Os dois países assinaram um acordo para incrementar a cooperação em inovação, nesta última quarta-feira (27), em Lisboa.

O ministro da indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil (MDIC), Marcos Jorge, esteve em reunião com o ministro da Economia de Portugal, Manuel Caldeira Cabral, para assinar o documento, que tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento, afirmou a Agência Brasil.

Segundo o ministro, Marcos Jorge, a relação de intercâmbio entre Portugal e Brasil, contribuiu para trocas de conhecimento entre ambos, e continua aprofundando, principalmente por meio de experiências portuguesas em startups, e a chamada Indústria 4.0.

O acordo tem como finalidade elevar investimentos nos dois países, e consequentemente proporcionar a criação de empregos; fortalecer a colaboração em iniciativas no setor da indústria 4.0 e apoiar a troca de informações entre funcionários, e especialistas.

A implementação de uma agenda da Indústria 4.0, também está prevista no acordo, que tem como função ampliar a competitividade dos países e contribuir para a internacionalização de empresas e startups, proporcionando oportunidades e benefícios bilaterais.

“Vamos, por exemplo, lançar um edital binacional do Programa Conexão Startup Indústria, atendendo tanto empresas brasileiras quanto portuguesas. O objetivo é adensarmos a nossa interação para inovação, em um momento em que nós vivemos um aumento de trocas comerciais entre o Brasil e Portugal”, disse Marcos Jorge à Agência Brasil.

Marcos Jorge afirmou, também, que os dois países têm trabalhado na agenda bilateral para aumentar e facilitar o comércio exterior. “Temos aumentado as trocas, nos primeiros cinco meses deste ano, por exemplo, em mais de 50% do que foi nos primeiros cinco meses do ano passado”, acrescentou o ministro.

 

Fonte: Sputnik News

Imagem: Google Discovery

Brasil e Emirados Árabes discutem desenvolvimento de soluções em energia e inovação
A reunião entre os dois países ocorreu nesta terça-feira (24), e contou com a presença do ministro do MCTIC, Gilberto Kassab, e da embaixadora dos Emirados Árabes, Hafsa Abdulla Mohamed Sharif Al Ulama.

 

Segundo Kassab, o estabelecimento de parcerias tecnológicas para aproveitamento da energia do sol, dos ventos e dos biocombustíveis, assim como o etanol, formaria um conjunto de soluções para as necessidades dos dois países. O ministro disse, também, que espera que esse encontro ajude a abrir um caminho, para que empresas brasileiras se instalem nesse importante entreposto comercial e logístico do Golfo Pérsico.

De acordo com a embaixadora, no país árabe, estão concentrados 30 escritórios comerciais que pertencem à empresas brasileiras. A utilização da infraestrutura local serve como plataforma para exportações na região.

 

“Estamos abertos a receber ainda mais companhias e esperamos que vocês nos vejam como porta de entrada não só para o Oriente Médio, mas também para a África e a Ásia”, afirmou. “Da mesma forma, os Emirados Árabes veem o Brasil como porta de entrada para a América Latina. Não à toa, Brasília foi a nossa primeira embaixada no continente.”

 

Os representantes do Ministério de Inteligência Artificial dos Emirados Árabes, foram convidados pelo Kassab, por meio de Ulama, a visitar o Brasil ainda neste ano. A embaixadora ressaltou que seu país prioriza essa área para o seu desenvolvimento tecnológico, e manifestou o interesse em cooperar em cidades inteligentes, política pública dirigida no Brasil pelo MCTIC.

Ela também evidenciou a liderança brasileira em energias renováveis, e destacou o país como “representantes do futuro”. Além disso, se disse impressionada com os avanços da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e dos ambientes de inovação estabelecidos nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, os quais conheceu pessoalmente.

Após recordar suas visitas a parque tecnológicos nos estados brasileiros, Ulama relatou que Abu Dhabi dispõe de espaços conhecidos como Krypto Labs, que funcionam simultaneamente como incubadoras de empresas, aceleradoras e ambientes de trabalho compartilhado, além de fornecer apoio a startups para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores. Aiantou a intenção de trazer uma comitiva desses centros ao Brasil ainda em 2018.

Conforme a embaixadora, o Brasil já tem seu pavilhão garantido na Expo 2020, feria internacional que ocorre a cada cinco anos, e aborda temas como ciências, cultura, economia, gastronomia, negócios, tecnologias, sustentabilidade e urbanismo. A primeira edição será realizada no Oriente Médio, em Dubai, a partir de outubro de 2020 a abril de 2021.

 

Fonte: MCTIC

IMT lança especialização em Design & Inovação na Embalagem
Novo módulo do Instituto Mauá de Tecnologia integra o programa de aprendizagem da pós-graduação modular em Engenharia de Embalagem

A inovação, sempre presente em todas as áreas do Instituto Mauá de Tecnologia, chega à pós-graduação modular em Engenharia de Embalagem. Neste ano, a instituição de ensino lança um novo módulo de especialização em Design & Inovação na Embalagem.

Destinado a designers, profissionais do ramo de Embalagens, Marketing e demais áreas correlatas, o curso adota a metodologia Project Based Learning (PBL), que propicia ao aluno a oportunidade de agregar conhecimento e habilidades profissionais, trabalhando por um determinado período para investigar e responder a um desafio autêntico, envolvente e complexo anteriormente proposto.

“Para que a experiência se aproxime ainda mais da realidade, convidamos empresas reais do mercado para passar um briefing aos nossos alunos. Assim, durante o curso, eles desenvolverão o projeto que será apresentado, com todos seus desafios mercadológicos, à empresa apoiadora do curso.”, explica o coordenador do módulo de Design & Inovação na Embalagem, professor Fabio Mestriner.

Composto por três blocos, o curso de especialização propõe que os alunos desenvolvam ações de marketing que possam potencializar a proposta de design e inovação apresentada pela empresa apoiadora, além de utilizar a metodologia de gestão de projetos de embalagem para planejar o passo a passo para a implantação da proposta previamente apresentada.

Segundo o professor Fabio Mestriner, o principal diferencial do curso é a habilitação do profissional. “Ao término dos três blocos, o aluno já está apto a conduzir um projeto de inovação na embalagem a partir da percepção de valor do consumidor, podendo, também, atuar na condução de um projeto de design de embalagem-padrão”.

Pós-Graduação modular do Instituto Mauá de Tecnologia

Com o intuito de oferecer ao mercado de trabalho profissionais inovadores e certificados, em 2017, o Instituto Mauá de Tecnologia lançou a pós-graduação modular que, além de trazer flexibilidade curricular, também se adapta às necessidades profissionais. Guiada por um modelo de educação continuada, a pós-graduação modular respeita o tempo de aprendizagem e a disponibilidade do aluno, que pode contar com um corpo docente altamente qualificado e comprometido com os projetos do curso.

O grande diferencial desse modelo é que, a cada módulo, o aluno poderá obter certificações diferentes. Por exemplo, ao cursar um módulo de um semestre, o estudante recebe um certificado de Atualização Profissional. Cursando outro módulo de um semestre – seja ao mesmo tempo em que o primeiro, imediatamente após ou algum tempo depois dele –  o aluno conquista o certificado de Aperfeiçoamento. Já na terceira etapa, quando concluir o terceiro módulo de pós-graduação, e após a entrega do TCC, o aluno sai da Mauá com um certificado de Especialização em mãos.

Os candidatos interessados em cursar o módulo de especialização em Design & Inovação na Embalagem deverão ser graduados e a seleção dos participantes será feita mediante análise curricular e entrevista.

Para mais informações: (11) 4239 3401, de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h, pelo e-mail posgraduacao@maua.br ou no site dos cursos maua.br/pos-graduacao.

 

Fonte: RMA Comunicação

Inovar ou regular
Novas tecnologias e seus impactos demandam orientação e respostas para questões complexas e globais

Estamos vivendo um momento de enormes transformações sociais, muitas delas decorrentes dos avanços tecnológicos gerados a partir do advento da internet, que modificou radicalmente a forma como as pessoas se relacionam, interagem e fazem negócios.

As transformações tecnológicas e sociais nunca ocorreram em velocidade tão acelerada, com o surgimento cada vez mais frequente de inovações disruptivas, que simplesmente alteram, do dia para a noite, comportamentos ou negócios, o que, sequer a “ Lei de Moore” poderia prever. Estamos diante da era das inovações em escala exponencial, em que a velocidade é enorme e os avanços não tem limite.

Em 1965 a revista Eletronics Magazine publicou um artigo do então engenheiro americano Gordon Earl Moore, que se tornaria um dos fundadores da gigante de processadores a Intel Corporation. Na ocasião Moore lançou o que conhecemos hoje como a “Lei de Moore”. Segundo o engenheiro, o número de transistores em um chip dobraria a cada 18 meses, mantendo ou diminuindo o custo de produção, ou seja, de acordo com Moore a cada 18 meses a tecnologia dobraria a sua capacidade, reduzindo seu custo de produção.

A “Lei de Moore” passou, então, a ser aplicada para medir a velocidade da evolução tecnológica. Contudo, com o passar dos tempos e a constante evolução computacional, a “Lei de Moore” tornou-se obsoleta, na medida em que os avanços tecnológicos superaram o tempo de evolução previsto por Moore. Atualmente os avanços tecnológicos ocorrem em prazo muito inferior ao da referida lei, afinal, em menos de 15 anos sequer imaginávamos avanços como o Google, Facebook, Smartphones, Whastapp, Netflix, Uber, Tesla, etc.

Se nas leis da física e ciência os cientistas e estudiosos estimam um crescimento exponencial, revisitando regras e conceitos há muito estabelecidos, será que no mundo do Direito os legisladores têm se preocupado com a edição de novas legislações que considerem esses avanços e velocidade nas transformações?

Culturalmente, no Brasil, buscamos regular ao máximo, sendo um dos países com o Legislativo mais ativo na elaboração normativa, visando “fechar” lacunas e regular todas as variáveis imagináveis, mas essa cultura é contraproducente, visto que a constante evolução social torna a lei de ontem, ineficaz hoje, fato ainda mais latente quando envolve aspectos tecnológicos.

As criptomoedas (Bitcoin) e Blockchain foram os grandes assuntos de 2017, no âmbito tecnológico e econômico, dada a valorização e relevância alcançada, sobretudo, por tratar-se de uma nova tecnologia que está revolucionando a forma de se fazer negócios, controlar ativos e, principalmente, transferir recursos.

Não obstante tratar-se de uma tecnologia ainda em desenvolvimento, visto que a cada momento surgem novas funcionalidades, em 2015, quando pouco se conhecia a respeito, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n 2.303, no qual buscou-se equiparar esta tecnologia às milhas aéreas, considerando-as meros arranjos de pagamento.

Em menos de três anos da propositura do referido projeto de lei, a tecnologia Blockchain e as criptomoedas provocaram avanços muito além do seu uso como arranjos de pagamentos, deixando evidente que o ímpeto por regulação, sem que se conheça todas as nuances provocadas pelas novas tecnologias, pode trazer prejuízos ao desenvolvimento do país.

Nessa esteira, conquanto muito se fale sobre a possível regulação dessa nova tecnologia no Brasil, pouco se discute sobre como deve ser e para qual direção a legislação em questão deve caminhar. Nos parece que regular de forma prematura, aspectos pontuais embrionários do avanço tecnológico não seria o melhor caminho.

Em recente debate promovido pelo Ministro Vilas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça com professores da Universidade de Frankfurt, Alemanha, no qual se debateu sobre temas como fake news e a proteção da internet, muito se pontuou sobre a regulação das novas tecnologias, e a dificuldade de se elaborar um rico quadro regulatório frente à velocidade das transformações tecnológicas. Apesar de não ser o ponto focal do debate, os estudiosos se manifestaram na linha de legislações principiológicas, ao invés de taxativas, justamente para se evitar o atraso das potencialidades de transformação que as novas tecnologias possibilitam.

A política efetivamente adotada pelo nosso Legislativo por ocasião do Projeto de Lei 2.303/2015, contudo, demonstra caminhar em direção oposta às ponderações feitas pelos estudiosos alemães e, também, ao trâmite legislativo que resultou no Marco Civil da internet.

Aqui, importante destacar que desde o seu surgimento, até sua efetiva regulação, 20 anos depois, a internet – talvez o principal meio de comunicação, negócios e interação entre pessoas – submeteu-se a auto regulação, ou melhor, foi sendo regulada caso a caso pelo judiciário, observando-se os usos e costumes da sociedade, até a aprovação do chamado “Marco Civil da Internet” (Lei n 12.965) em 2014.

Imagine se, quando do surgimento da internet, tivéssemos proibido a sua utilização em razão do controle estatal nas telecomunicações. Qual seria o impacto disso para a competitividade do país e para a sociedade brasileira?

Para citar o mínimo, as empresas brasileiras – que geram inúmeros empregos e crescimento ao País – não teriam condições de sobreviver à Era Digital, eis que desde o ano 2000, 52% das empresas da lista da Fortune 500 foram adquiridas, perderam relevância, ou faliram em decorrência da evolução e crescimento exponencial da tecnologia (Deloitte. In “Exploring Strategic Risk: A global survey”, 2013, p. 3).

Assim, nos parece que eventual legislação, pontual e desconexa dos novos parâmetros incorporados à sociedade pelas novas tecnologias, pode não só atrasar, mas colocar o País em uma perigosa posição de subdesenvolvimento.

E neste ponto, nosso Banco Central mostra-se bem maduro e coerente, ao posicionar-se com cautela sobre as “moedas virtuais” e a tecnologia Blockchain, mencionando no Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017 que “não foi identificada, até a presente data, pelos organismos internacionais, a necessidade de regulamentação”, e que no Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional. A nossa autoridade monetária ressaltou, ainda, que permanece atenta à evolução, bem como acompanha as discussões nos foros internacionais sobre a matéria para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes. E ao final do aludido comunicado, “afirma seu compromisso de apoiar as inovações financeiras, inclusive as baseadas em novas tecnologias que tornem o sistema financeiro mais seguro e eficiente”.

É bem verdade que antes, o tempo era mais generoso quanto a reflexões e o timing das decisões sobre nossos problemas, permitindo-nos, inclusive, mudar a direção escolhida sem a necessária maturidade. Hoje, pelo contrário, nossa capacidade de comunicação (imediata e constante), acaba por gerar expectativas de decisão e de ações ainda mais rápidas, somadas à necessidade de tranquilizar a sociedade através da lei (legislar para obter o fim último da paz social).

Tais expectativas e necessidade por vezes esbarram, todavia, no desconhecimento de todo o panorama fático necessário à compreensão de determinada questão, ocasião em que a pressa pode levar a uma regulação inócua e ineficaz.

As novas tecnologias e seus impactos financeiros e culturais demandam orientação e respostas para questões complexas e globais, que pouco tem a ver com talentos pessoais, e mais com liderança de um amplo debate, em torno de princípios e valores compartilhados pela maioria dos países e governos.

Bem por isso, os debates sobre novas tecnologias devem demandar amplitude, não só de profundidade e conhecimento, mas também de diferentes perspectivas, como ocorreu nos debates legislativos que resultaram no marco civil da internet. Contra toda uma cultura de longas e taxativas regulações, Lei n 12.965/2014 compõe-se basicamente de normas com forte carga principiológica e diretrizes, fundamentais à resolução das questões materiais, deixadas pelo legislador sob os cuidados da doutrina e tribunais que, guiando-se pelos usos e costumes, permitem o desenvolvimento do mundo virtual sem barreiras de cunho legislativo.

Neste quadro, a cautela é o melhor posicionamento que autoridades públicas e classe política podem adotar diante das transformações advindas do progresso tecnológico. Ou seja, prudência e a calma necessárias para se aprofundar no tema e obter uma perspectiva ampla, uma visão estratégica do quadro complexo que se apresenta, e um senso de direção.

Que o Brasil busque, portanto, mais princípios e menos regras, e compreenda que, apesar da diferença de timing entre as transformações tecnológico-sociais e a política, o mais inteligente a fazer é abandonar abordagens pontuais e, criar uma agenda política destinada ampliar e aprofundar o entendimento da complexidade fática posta pela inovação tecnológica.

Fonte: JOTA

Dez comportamentos que transformaram o Vale do Silício no maior polo de inovação no mundo
Região nos Estados Unidos é berço de startups e novas tecnologias

 

O polo de inovação mais famoso do mundo, conhecido como Vale do Silício, está situado na região da Baía de São Francisco, no estado da Califórnia. Algumas das maiores empresas de tecnologia do mundo, como Google, Facebook e Uber, surgiram lá, além de centenas startups que nascem diariamente. A primeira empresa de tecnologia no Vale, teve sua fundação em 1956, e até os dias atuais alguns comportamentos e posturas moldaram a identidade da população. De fatores históricos a culturais ou comportamentais, confira algumas dessas características que transformaram e garantiram o sucesso dos negócios do Vale do Silício:

 

  1. Mentalidade desbravadora

No final da década de 1840, aconteceu  a chamada Corrida do Ouro, quando a descoberta do metal atraiu pessoas de diversas partes do país. Alguns conseguiram lucrar com o ouro enquanto outros precisaram se reinventar e criar diferentes oportunidades na região – já que voltar para casa não era mais uma opção. Isso fez com que tanto São Francisco quanto as cidades próximas crescessem guiadas por uma mentalidade desbravadora e antenada ao universo do empreendedorismo e do investimento. “O contexto histórico e cultural do Vale criou um ecossistema único na região. Isso possibilitou que a semente do empreendedorismo disruptivo germinasse”, observa Anderson Godzikowski, advisor e investor em startups, projetos e governança Corporativa.

 

  1. Abertura ao novo

A região do Vale do Silício é marcada, historicamente, pelo surgimento de ideias liberais e inovadoras, como o movimento hippie. Por isso, tornou-se um ambiente no qual as pessoas têm mais coragem, querem viver coisas novas e aceitam as mudanças com mais facilidade. Um exemplo foi a criação do Airbnb – plataforma online de hospedagem comunitária – que foi criado em São Francisco. “Se a empresa tivesse surgido em outro lugar acho que não teria dado certo. As pessoas teriam muita resistência à ideia de colocar um estranho dentro de casa e os investidores não iriam apostar no negócio”, pontua o cofundador da Asteroide e CEO da Bluezup Diogo Ruiz, que mora no Vale desde 2017.

 

  1. Foco na educação 

A Universidade de Stanford desempenhou papel importante no crescimento da região. Desde o surgimento da primeira empresa, a instituição trabalhou em parceria com pesquisas e treinamento de estudantes para as novas demandas do mercado. Hoje, tanto a Universidade Stanford quanto a Universidade da Califórnia são peças importantes no sucesso da região e atraem estudantes interessados em oportunidades na área de novas tecnologias.

 

  1. Respeito à diversidade cultural 

Segundo dados de 2016 do Silicon Valley Indicators, 37,5% da população é estrangeira (média nacional é de 13,5%) e cerca de 51% fala um idioma diferente do inglês. Isso mostra a diversidade cultural da região e afeta diretamente o estilo de vida. Um ambiente plural em culturas e hábitos – e que respeita e aceita essas diferenças – propicia o surgimento de novas ideias e garante soluções e insights diferenciados.

 

  1. Pensamento global 

Anderson ressalta que enquanto no Brasil, na maioria das vezes, os empreendedores criam negócios pensando em necessidades locais, no Vale o ambiente multicultural estimula que as ideias sejam pensadas mais globalmente. Isso porque o empreendedor que está no Vale é constantemente exposto a novos questionamentos e necessidades que nem sempre fazem parte da sua vida. O resultado disso são novos desafios e oportunidades.

 

  1. Espírito inovador 

O chamado espírito inovador é estimulado em ambientes onde as pessoas estão mais dispostas a testar coisas novas, como é o caso do Vale do Silício. Com isso, o empreendedor fica mais confiante para inventar e criar porque sabe que alguém irá gostar da sua ideia, por mais louca que seja. Já em um ambiente mais tradicional, a probabilidade de essa ideia seja criticada e desestimulada é muito maior. Dessa forma, a personalidade inovadora tende a perder espaço em ambientes tradicionais.

 

  1. Mentalidade colaborativa

No Vale do Silício as pessoas estão em busca de oportunidades, ideias e negócios. Então, essa colaboração no mundo dos negócios tornou-se algo natural e que é benéfica a todos. “Quando cheguei na região recebi ajuda de um amigo, que me conectou com outras pessoas. Essa cultura de colaboração é muito forte”, conta Diogo. Além disso, estar conectado a um maior número de pessoas, de estagiários a CEOs, pode ser fator determinante para o sucesso. “A velocidade com que as mudanças estão acontecendo é muito grande. O cara que está ali do outro lado da mesa pode ter, no dia seguinte, uma ideia que vai revolucionar o mundo. Por isso todo mundo se respeita, sem preconceitos.”

 

  1. Busca constante por novos desafios

Na Vale do Silício as pessoas trabalham por um propósito, por uma ideia que pode mudar o mundo – e não apenas pelo dinheiro. É isso que atrai e motiva as pessoas na região. O que diferencia o empreendedor do Vale é o fato de que ele sonha alto. Com isso, o dinheiro será uma consequência dessa lógica: quanto mais alto você sonha, maior será o lucro quando o negócio prosperar.

 

9. Foco em um propósito

A Universidade de Stanford desempenhou papel importante no crescimento da região. Desde o surgimento da primeira empresa, a instituição trabalhou em parceria com pesquisas e treinamento de estudantes para as novas demandas do mercado. Hoje, tanto a Universidade Stanford quanto a Universidade da Califórnia são peças importantes no sucesso da região e atraem estudantes interessados em oportunidades na área de novas tecnologias.

 

10. Valorização do capital humano

Uma startup só irá conseguir investimento se tiver uma equipe competente. “Tem uma frase que diz que uma ideia ruim na mão de um time ruim quebra, uma ideia ruim na mão de um time bom transforma-se em uma ideia boa, e uma ideia boa com um time bom torna-se um unicórnio”, ressalta Diogo Ruiz. Por isso, o capital humano é bastante valorizado pelas empresas no Vale do Silício, que oferecem atmosferas de trabalho mais saudáveis, que estimulam a criatividade e que buscam engajar sua equipe por seus valores e propósitos.

 

 

Fonte: Gazeta do Povo.

Sem Rota 2030, Anfavea prevê menos investimento

A demora do governo em anunciar o Rota 2030, programa que teria duração de 15 anos, pode resultar em redução de investimentos das montadoras no Brasil, afirma o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

O Rota, por exemplo, prevê incentivo fiscal anual de R$ 1,5 bilhão (o mesmo aplicado no Inovar-Auto, que terminou em dezembro), para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Para ele, o maior entrave não é o valor, pois “o setor gera, por ano, cerca de R$ 40 bilhões em impostos”. O problema está na forma como o incentivo seria concedido.

Uma das propostas do governo é usar a Lei do Bem, que abate o incentivo do Imposto de Renda a pagar. “O problema é que as empresas ainda estão dando prejuízo e, por isso, não vão pagar Imposto de Renda”, afirma Megale.
Sem o incentivo, o investimento em P&D sairá do Brasil e voltará para as matrizes no exterior, prevê o executivo. Com isso, o investimento em etanol no País seria abandonado.

Outra medida do Rota é estabelecer metas de eficiência energética para carros que circulam no País. No Inovar-Auto, a meta era reduzir o consumo em 12% e, quem ultrapassou esse porcentual obteve desconto extra no IPI. As montadoras alegam que fizeram elevados investimentos para atingir esses níveis e, sem a definição da próxima etapa, a alocação de novos recursos fica prejudicada

“A decisão da montadora vai depender de com qual cenário vamos trabalhar. Se não há necessidade de um certo nível de eficiência, as montadoras podem reduzir investimentos”, diz o presidente da Anfavea.

Para Dan Ioschpe, presidente do Sindicato da Indústria de Componentes para Veículos (Sindipeças), sem novas regras para eficiência energética há o risco de “nosso mercado ser invadido por produtos” que não cumprem as exigências atuais. Eles chegariam com preços abaixo dos modelos nacionais que incorporaram novas tecnologias para reduzir o consumo.

Em sua opinião, aspectos do Rota já definidos e que têm consenso de todos os formuladores do programa já poderiam entrar em vigor./ COLABOROU CLEIDE SILVA

 

Fonte: Estadão

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (a qual estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances do conhecimento chegar às empresas, e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

Órgãos de controle

“É preciso tempo para assimilar tudo”, avalia Prata. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC adianta que uma série de providências está em curso para dar suporte ao novo marco legal de CT&I, envolvendo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

Ele cita o exemplo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. “O sistema terá um módulo especial para CT&I. A lei e o decreto permitem isso”, disse.

Prata também conta que estão sendo elaborados guias para esclarecer os atores envolvidos. “A própria Advocacia Geral da União e procuradores com atuação na área de CT&I precisam estar preparados para defender as medidas previstas no novo marco legal”, afirma. E adianta que as consultorias jurídicas do MCTIC e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já estão trabalhando na elaboração de documento para municiar os procuradores de forma a “fazer valer o decreto em sua plenitude”.

Há um guia também para os setores industriais, envolvendo a CNI, Movimento Empresarial pela Inovação (MEI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). “A indústria precisa saber que pode fazer parcerias com as ICTs, criar startups públicas e privadas”, exemplifica Prata. “O setor empresarial precisa perceber a dimensão dada pelo decreto.”

A recomendação vale para as ICTs, que, segundo ele, precisam saber que podem convidar empresas para compartilhar espaço público, e para os pesquisadores, que “têm que ter conhecimento de que podem transferir despesas de custeio para capital” em percentual correspondente a 20% do valor contratado sem autorização da concedente. “Na hora da prestação de contas o importante é o resultado.”

Prata recomenda ainda que as agências de fomento “cobrem” das instituições de pesquisa e de pesquisadores uma maior atenção às iniciativas autorizadas pelo decreto de forma a ampliar o escopo do projeto na perspectiva do resultado.

A especificidade da CT&I

Helena Nader – que, ao longo de três mandatos (2011-2017) à frente da SBPC, participou ativamente das negociações para o estabelecimento do novo marco legal – reconhece que os avanços da legislação traduzem um novo entendimento da “especificidade” das atividades de C,T&I. “O ponto crucial é o reconhecimento de que se trata de atividades diferentes de qualquer outra: envolvem risco e, portanto, exigem uma avaliação diferente de resultados”, disse.

A rigor, ela sublinha, o caráter particular das pesquisas voltadas à inovação foi reconhecido em 2015, quando a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, atualizou o “tratamento” das atividades de C,T&I, reconhecimento consubstanciado na Lei 13.243, de 11 janeiro de 2016, que alterou nove leis nos termos da Emenda 85.

“A Lei reuniu orientações até então dispersas, com a perspectiva de que C,T&I envolve risco e é diferente, por exemplo, da construção de uma estrada”, comparou a ex-presidente da SBPC. “O Decreto nº 9.283, ao regulamentar a Lei de 2016, entre outras leis, reflete isso.”

Nessa perspectiva, o novo marco legal da C,T&I, por exemplo, não prevê ressarcimento quando as metas de P&D não são atingidas “em razão do risco tecnológico, desde que fundamentadas e aceitas pela concedente”, de acordo com o artigo 47. E se, ao longo do andamento da pesquisa, houver a necessidade de adquirir um equipamento ou contratar um serviço, não previstos no plano original, “o pesquisador pode remanejar recursos de uma rubrica para outra até o limite estabelecido pela legislação”, acrescenta Turchi.

De acordo com a presidente do Consitec, Francilene Garcia, a nova legislação define claramente o conceito de ecossistema e entende que o fluxo de iniciativas em CT&I precisa de uma trilha diferente. “Experimentos com organismos vivos para o desenvolvimento de vacinas, por exemplo, não devem seguir as mesmas regras utilizadas para a importação de commodities”, disse.

Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, observa que a preocupação com os recursos para a CT&I é, em geral, o foco das atenções, já que são essenciais, “ainda mais nos dias de hoje”. Mas ressalta que “o ambiente institucional é um aspecto central de qualquer sistema de inovação. O exemplo norte-americano revela isto com clareza, no incentivo às parcerias e à comercialização dos resultados da pesquisa, ou ainda na natureza privada não lucrativa de suas melhores universidades e laboratórios. A Lei Francesa de inovação é outro exemplo. Tudo isto inspirou inovações institucionais pelo mundo inteiro”.

E continua: “Em 2001, na Conferência Nacional de CT&I fizemos uma primeira discussão organizada desta questão e debatemos a primeira versão da Lei de Inovação que finalmente foi aprovada em 2004. Agora damos mais um passo importante para modernizar nosso sistema de inovação. O fundamental daqui para frente será exercitar as possibilidades abertas pelo novo marco legal. Estas coisas não são automáticas”.

Na avaliação de Pacheco, o marco legal cria “possibilidades” que têm de ser postas em práticas pelos atores e que precisam ser fomentadas pelas agências. “Com o tempo vamos poder experimentar essas novas soluções, testá-las e verificar sua eficácia. E ter sempre em mente que isto é uma construção, que de tempos em tempos tem de ser revisitada. O essencial é ir em frente.”

Marcos regulatórios estaduais

O novo marco legal da pesquisa científica e tecnológica e inovação está na pauta da próxima reunião do Confap, de 7 a 9 de março, em Santa Catarina. “Vamos discutir os desdobramentos da legislação nos estados, afirma Turchi. “Com exceção de São Paulo e Minas Gerais, que já reviram os seus marcos regulatórios à luz da Lei 13.243, os marcos regulatórios dos demais terão que ser revistos”, afirma a presidente do Conselho das FAPs.

“Em grande parte dos estados, a lei de inovação precisa ser atualizada e, em alguns deles, precisa ser criada, incorporando aspectos do novo marco legal”, acrescenta a presidente do Consecti, Francilene Garcia, que, junto com o Confap, atua para a sua implementação em todo o território nacional.

“O decreto abre inúmeras possiblidades que precisam ser implementadas”, reitera Prata. “Os estados mais conservadores serão pressionados pelas instituições para que avancem utilizando o decreto. Do mesmo modo que foram forçados a criar FAPs e as Secretarias de Ciência e Tecnologia, serão levados a utilizar elementos do novo marco legal para fazer avançar a CT&I”, ele prevê.

As atividades de C,T&I em São Paulo foram regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), entre eles um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.

“O decreto paulista já prevê a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa”, afirma Menezes.

A legislação paulista também proporciona maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado. Permite, por exemplo, que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

O decreto paulista contempla, ainda, a internacionalização das ICTs públicas que estão autorizadas a executar atividades, a alocar recursos humanos e enviar equipamentos para o exterior, entre outras iniciativas.

 

Fonte: FAPESP

Instituições de pesquisa do Brasil e do Reino Unido fortalecem parceria
Os dois países realizam o primeiro “Ano Conjunto de Ciência e Inovação” (Foto: Shutterstock)

 

O Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação 2018-19 foi anunciado em evento no dia 27 de fevereiro no Museu do Amanhã, durante a visita do Navio Real Britânico de Pesquisa James Cook ao Rio de Janeiro.

O embaixador do Reino Unido para o Brasil, Vijay Rangarajan, e o diretor do Museu do Amanhã, Ricardo Piquet, receberam representantes da comunidade científica, de empresas e funcionários do governo brasileiro para o anúncio oficial do Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação 2018-19.

“A colaboração científica entre o Reino Unido e o Brasil é enorme e tem grande impacto sobre nossas vidas e um potencial maior ainda para o futuro. Os destaques do Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação incluem palestras com ganhadores britânicos do prêmio Nobel, oficinas científicas e seminários para discutir inovação”, disse Rangarajan.

“O Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação será uma oportunidade para cientistas, empresários e empresas britânicas e brasileiras celebrarem o que nossa pesquisa conjunta já alcançou – desde o sequenciamento do vírus Zika até agricultura avançada – e discutir como trabalhar juntos em futuros desafios globais, como saúde, mudanças climáticas, energia, biodiversidade e agricultura, além de oportunidades para trabalhar com o Reino Unido em áreas relacionadas à nossa nova estratégia industrial”, disse.

Operado pelo Centro de Oceanografia Nacional do Reino Unido, o Navio Real Britânico de Pesquisa James Cook é utilizado para o estudo de alguns dos ambientes mais desafiadores da Terra, de oceanos tropicais a geleiras das calotas polares.

A equipe de pesquisa do navio é formada por representantes de 11 nacionalidades diferentes e nove instituições, incluindo a Universidade de São Paulo e o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.

Mais informações: www.gov.uk/world/brazil/news.

 

Fonte: Agência FAPESP

União de ciência e negócios Conhecimento transformado em Inovação
Novo movimento na USP pretende aproximar universidade do ecossistema de negócios. (Foto: Diabeticool)

 

Segundo o chefe do departamento de administração da FEA -USP, Moacir de Miranda Oliveira Junior, o propósito do movimento é fazer com que a universidade tenha um papel protagonista no ecossistema de inovação brasileiro, e consequentemente entre no mundo de negócios.

Como parte dos esforços, a FEA promove nos dias 22 e 23 de março a SciBiz Conference, um evento para unir o mundo científico e o de negócios. A programação contará com empresas como Huawei e Vox Capital, organizações de empreendedorismo, como a 100Startups, além de acadêmicos de instituições como Stanford e UC Berkeley. Em entrevista à Época NEGÓCIOS, Oliveira fala sobre a importância da união desses mundos para fomentar inovação de forma significativa:

Por que unir ciência e negócios?

“Quando analisamos o cenário global e nacional, há uma preocupação crescente com a economia global do conhecimento. É a ideia de que você precisa ter uma economia baseada em conhecimento e tecnologia. Para criar um círculo virtuoso em um país ou região, você precisa que sejam criados novos negócios fortemente baseados nisso, que vão gerar produtos de maior valor agregado, que vão demandar mais mão de obra qualificada e, portanto, melhor remunerada. O contraponto é você ter um país dependente de produtos de baixo valor agregado, commodities — você depende de recursos naturais, não precisa de mão de obra qualificada, paga baixos salários e não gera riqueza para a economia. Se a gente quer trabalhar com produtos baseados em tecnologia e conhecimento, a universidade é uma das forças motrizes desse tipo de economia.”

É um movimento que observamos em outros países, certo?

“Se você olha para os principais ecossistemas de inovação no planeta — Vale do Silício, por exemplo —, você tem um ambiente acadêmico onde grande parte das maiores empresas surgiram dentro das universidades. Estamos falando de Stanford, Caltech, UC Berkeley. É um grupo de universidades que tem uma interface muito grande com o ambiente de negócios e com o governo e que tem fomentado essa profusão de empresas. Se você vai para o outro lado dos EUA, a costa leste, vê o mesmo movimento em Massachusetts — toda aquela profusão de empresas de biotecnologia e dos mais diversos setores. Muitas delas são de egressos de Harvard, MIT, Babson College e assim por diante. Você cruza o oceano e vai para a Inglaterra: tem o ecossistema de Cambridge, em torno da universidade de mesmo nome. Você vai para a China, que é o gigante emergente, o ecossistema de inovação está muito em torno da Tsinghua University.”

Temos como chegar a esse patamar?

Nós somos a business school da maior universidade de pesquisa da América Latina. Entendemos isso como uma vantagem competitiva da nossa escola. No Brasil, temos outras business schools que são muito boas, mas somos a única dentro da maior universidade de pesquisa da América Latina. Portanto, queremos ter o papel de maior protagonismo nesse ecossistema de inovação, colocando-nos como um catalisador da relação da universidade com o mundo de negócios. Afinal, negócios estão no DNA da nossa escola. E temos a missão de aproximar os dois mundos — o mundo da USP e o de negócios. Por isso, montamos um evento. Na verdade, não é só um evento, é um movimento.

E qual a proposta dele?

Nós esperamos aproximar cada vez mais a USP e as universidades de uma maneira geral com o ambiente de negócios. A USP já faz bastante coisa. Pelo segundo ano consecutivo, fomos eleitos a universidade mais empreendedora do Brasil. Nós temos também o único mestrado profissional em empreendedorismo do Brasil, que é aqui no nosso departamento. Temos também a maior incubadora de empresas de tecnologia da América Latina, o Cietec [Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia]. Já fazemos bastante, mas achamos que conseguimos fazer muito mais. O evento tem o objetivo de ser o impulsionador desse movimento e tem a ver com essa interação do ambiente acadêmico, científico, de descoberta, e como levar esse conhecimento para a melhoria da sociedade.

Essa relação ainda é fraca?

A nossa visão é a seguinte: existe muita pesquisa de alta qualidade sendo feita na USP. E essa pesquisa é levada para a sociedade através dos nossos alunos, dos artigos que nós publicamos. Mas nós achamos que há muito conhecimento que pode ser transformado em inovação. Qual a nossa definição de inovação? É o encontro da invenção, da descoberta científica, com a oportunidade de mercado. Por exemplo, temos aqui dentro da USP uma das cinco melhores faculdades de odontologia do mundo. Mas será que estamos levando conhecimento de primeira linha à sociedade na velocidade e intensidade que poderíamos? Temos a melhor faculdade do mundo? Talvez sim. Temos a melhor saúde bucal do mundo? Talvez não. Há muitas descobertas sendo feitas na física, química, biologia, medicina, odontologia. Nós gostaríamos que cada vez mais esse conhecimento gerado na universidade fosse transferido para a sociedade.

Fonte: Época Negócios

Prefeito João Dória acredita que São Paulo terá seu próprio “Vale do Silício”

Expectativa é de que Centro Internacional de Tecnologia e Inovação fique pronto em 2020.

Anunciado recentemente por João Doria, prefeito de São Paulo, e com pedido de apoio de empresas como Google, Facebook, Microsoft, Cisco e IBM, o Centro Internacional de Tecnologia e Inovação (CITI) começa a ganhar forma. A ideia é que o Ceagesp dê espaço para o CITI, que promete ser o distrito de inovação de São Paulo e até do Brasil. Em um seminário realizado no dia 27 de Fevereiro, em São Paulo, foi discutido o futuro do local, e afirmado por Doria que o CITI dará o selo para São Paulo de cidade tecnológica, digital e moderna.

“Com ele, vamos estimular negócios, gerar lucro para as empresas e garantir novas oportunidades”, disse, completando que o local será viabilizado com investimentos privados. “Esse será nosso Vale do Silício dentro da cidade de São Paulo”, assinalou.

Doria ressaltou o fato de que há dois grupos de trabalho em curso para colocar a iniciativa em prática. Um com foco na definição do novo espaço do Ceagesp, por onde circulam, hoje, de 15 mil a 20 mil pessoas por dia e entre 10 mil e 15 mil caminhões. E o outro que vai viabilizar o CITI, com inauguração prevista para 2020.

“Até 2020, estaremos com todas as decisões formatadas e obras iniciadas. Isso tudo sem interrupção do Ceagesp. Esse planejamento será feito de forma eficiente, para apenas virar a chave. Por isso, é preciso planejamento e discussão”, garantiu ele.

Sobre o novo local do Ceagesp, as definições acontecerão neste mês, mas Doria fez questão de salientar que o novo espaço terá melhor logística, contará com tecnologia adequada e poderá, inclusive, passar a ter proteína animal. “O mundo digital chegou. Temos de avançar e não ficar com raízes antigas. Lembre e reverencie o passado, mas olhe o futuro”, argumentou.

Referência mundial

O desejo do prefeito de São Paulo é de que o CITI, que soma mais de 750 mil metros quadrados, seja, de fato, uma referência mundial. “São Paulo terá caráter definitivo com esse novo eixo tecnológico”, apontou.

Para Gilberto Kassab, Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a cidade vive agora um de seus momentos mais importantes de transformação, pois além de se tornar um verdadeiro polo tecnológico, do ponto de vista urbanístico vai atender a uma série de características necessárias para o desenvolvimento sustentável da cidade.companhar a concorrência mais impiedosa.

 

Fonte: Computerworld / Valor