[FLASH INFO ATMP] Revalorisation des rentes et indemnites en capital - GAC GROUP

Une circulaire[1] de la CNAM revalorise les rentes et indemnités versées aux victimes d’accidents du travail et de maladies professionnelles de 1 % au 1er avril 2018.

La revalorisation s’élevait à 0,3% en 2017 et 0,1% en 2016.

L’indemnité en capital

L’indemnité en capital, versée au salarié lorsque le taux d’incapacité permanente partielle (IPP) est inférieur à 10%, est établie en fonction du barème suivant :

Taux de l’incapacité (en %) / Montant de l’indemnité (en €)

1%

2% 3% 4% 5% 6% 7% 8%

9%

416,47 € 676,90 € 989,15 € 1561,20 € 1977,76 € 2446,16 € 2966,40 € 3539,11 €

4163,61 €

Les rentes AT/MP

Les éléments de calcul de la rente AT/MP sont également revalorisés :

Salaire annuel minimum

Fraction irréductible du salaire annuel Salaire annuel maximum Seuil conversion obligatoire Prestation complémentaire pour recours à tierce personne
18 520 € 37 040,02 € 148 160,09 € 231,48 €

559,26 € (forfait 1)

1 118,54 € (forfait 2)

1 677,83 € (forfait 3)

 

Le montant de la rente est calculé sur la base d’un salaire annuel de référence pris en compte qui est compris entre un minimum de 18 520 € et un maximum de 148 160,09 €. Ce salarie est multiplié par le taux d’incapacité permanente fixé par la CPAM :

Rente AT/MP = salarie annuel de référence x taux d’IPP

 Cette revalorisation n’a aucune incidence sur le calcul du taux de cotisation AT/MP. Les taux d’incapacité permanente partielle sont en effet imputés sur le compte employeur en fonction du barème de Catégorie des Coûts Moyens, fixé chaque année par arrêté ministériel.

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[1] Circ. Cnam nº 7/2018 du 29 mars 2018.

Brasil e Emirados Árabes discutem desenvolvimento de soluções em energia e inovação
A reunião entre os dois países ocorreu nesta terça-feira (24), e contou com a presença do ministro do MCTIC, Gilberto Kassab, e da embaixadora dos Emirados Árabes, Hafsa Abdulla Mohamed Sharif Al Ulama.

 

Segundo Kassab, o estabelecimento de parcerias tecnológicas para aproveitamento da energia do sol, dos ventos e dos biocombustíveis, assim como o etanol, formaria um conjunto de soluções para as necessidades dos dois países. O ministro disse, também, que espera que esse encontro ajude a abrir um caminho, para que empresas brasileiras se instalem nesse importante entreposto comercial e logístico do Golfo Pérsico.

De acordo com a embaixadora, no país árabe, estão concentrados 30 escritórios comerciais que pertencem à empresas brasileiras. A utilização da infraestrutura local serve como plataforma para exportações na região.

 

“Estamos abertos a receber ainda mais companhias e esperamos que vocês nos vejam como porta de entrada não só para o Oriente Médio, mas também para a África e a Ásia”, afirmou. “Da mesma forma, os Emirados Árabes veem o Brasil como porta de entrada para a América Latina. Não à toa, Brasília foi a nossa primeira embaixada no continente.”

 

Os representantes do Ministério de Inteligência Artificial dos Emirados Árabes, foram convidados pelo Kassab, por meio de Ulama, a visitar o Brasil ainda neste ano. A embaixadora ressaltou que seu país prioriza essa área para o seu desenvolvimento tecnológico, e manifestou o interesse em cooperar em cidades inteligentes, política pública dirigida no Brasil pelo MCTIC.

Ela também evidenciou a liderança brasileira em energias renováveis, e destacou o país como “representantes do futuro”. Além disso, se disse impressionada com os avanços da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e dos ambientes de inovação estabelecidos nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, os quais conheceu pessoalmente.

Após recordar suas visitas a parque tecnológicos nos estados brasileiros, Ulama relatou que Abu Dhabi dispõe de espaços conhecidos como Krypto Labs, que funcionam simultaneamente como incubadoras de empresas, aceleradoras e ambientes de trabalho compartilhado, além de fornecer apoio a startups para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores. Aiantou a intenção de trazer uma comitiva desses centros ao Brasil ainda em 2018.

Conforme a embaixadora, o Brasil já tem seu pavilhão garantido na Expo 2020, feria internacional que ocorre a cada cinco anos, e aborda temas como ciências, cultura, economia, gastronomia, negócios, tecnologias, sustentabilidade e urbanismo. A primeira edição será realizada no Oriente Médio, em Dubai, a partir de outubro de 2020 a abril de 2021.

 

Fonte: MCTIC

IMT lança especialização em Design & Inovação na Embalagem
Novo módulo do Instituto Mauá de Tecnologia integra o programa de aprendizagem da pós-graduação modular em Engenharia de Embalagem

A inovação, sempre presente em todas as áreas do Instituto Mauá de Tecnologia, chega à pós-graduação modular em Engenharia de Embalagem. Neste ano, a instituição de ensino lança um novo módulo de especialização em Design & Inovação na Embalagem.

Destinado a designers, profissionais do ramo de Embalagens, Marketing e demais áreas correlatas, o curso adota a metodologia Project Based Learning (PBL), que propicia ao aluno a oportunidade de agregar conhecimento e habilidades profissionais, trabalhando por um determinado período para investigar e responder a um desafio autêntico, envolvente e complexo anteriormente proposto.

“Para que a experiência se aproxime ainda mais da realidade, convidamos empresas reais do mercado para passar um briefing aos nossos alunos. Assim, durante o curso, eles desenvolverão o projeto que será apresentado, com todos seus desafios mercadológicos, à empresa apoiadora do curso.”, explica o coordenador do módulo de Design & Inovação na Embalagem, professor Fabio Mestriner.

Composto por três blocos, o curso de especialização propõe que os alunos desenvolvam ações de marketing que possam potencializar a proposta de design e inovação apresentada pela empresa apoiadora, além de utilizar a metodologia de gestão de projetos de embalagem para planejar o passo a passo para a implantação da proposta previamente apresentada.

Segundo o professor Fabio Mestriner, o principal diferencial do curso é a habilitação do profissional. “Ao término dos três blocos, o aluno já está apto a conduzir um projeto de inovação na embalagem a partir da percepção de valor do consumidor, podendo, também, atuar na condução de um projeto de design de embalagem-padrão”.

Pós-Graduação modular do Instituto Mauá de Tecnologia

Com o intuito de oferecer ao mercado de trabalho profissionais inovadores e certificados, em 2017, o Instituto Mauá de Tecnologia lançou a pós-graduação modular que, além de trazer flexibilidade curricular, também se adapta às necessidades profissionais. Guiada por um modelo de educação continuada, a pós-graduação modular respeita o tempo de aprendizagem e a disponibilidade do aluno, que pode contar com um corpo docente altamente qualificado e comprometido com os projetos do curso.

O grande diferencial desse modelo é que, a cada módulo, o aluno poderá obter certificações diferentes. Por exemplo, ao cursar um módulo de um semestre, o estudante recebe um certificado de Atualização Profissional. Cursando outro módulo de um semestre – seja ao mesmo tempo em que o primeiro, imediatamente após ou algum tempo depois dele –  o aluno conquista o certificado de Aperfeiçoamento. Já na terceira etapa, quando concluir o terceiro módulo de pós-graduação, e após a entrega do TCC, o aluno sai da Mauá com um certificado de Especialização em mãos.

Os candidatos interessados em cursar o módulo de especialização em Design & Inovação na Embalagem deverão ser graduados e a seleção dos participantes será feita mediante análise curricular e entrevista.

Para mais informações: (11) 4239 3401, de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h, pelo e-mail posgraduacao@maua.br ou no site dos cursos maua.br/pos-graduacao.

 

Fonte: RMA Comunicação

Inovar ou regular
Novas tecnologias e seus impactos demandam orientação e respostas para questões complexas e globais

Estamos vivendo um momento de enormes transformações sociais, muitas delas decorrentes dos avanços tecnológicos gerados a partir do advento da internet, que modificou radicalmente a forma como as pessoas se relacionam, interagem e fazem negócios.

As transformações tecnológicas e sociais nunca ocorreram em velocidade tão acelerada, com o surgimento cada vez mais frequente de inovações disruptivas, que simplesmente alteram, do dia para a noite, comportamentos ou negócios, o que, sequer a “ Lei de Moore” poderia prever. Estamos diante da era das inovações em escala exponencial, em que a velocidade é enorme e os avanços não tem limite.

Em 1965 a revista Eletronics Magazine publicou um artigo do então engenheiro americano Gordon Earl Moore, que se tornaria um dos fundadores da gigante de processadores a Intel Corporation. Na ocasião Moore lançou o que conhecemos hoje como a “Lei de Moore”. Segundo o engenheiro, o número de transistores em um chip dobraria a cada 18 meses, mantendo ou diminuindo o custo de produção, ou seja, de acordo com Moore a cada 18 meses a tecnologia dobraria a sua capacidade, reduzindo seu custo de produção.

A “Lei de Moore” passou, então, a ser aplicada para medir a velocidade da evolução tecnológica. Contudo, com o passar dos tempos e a constante evolução computacional, a “Lei de Moore” tornou-se obsoleta, na medida em que os avanços tecnológicos superaram o tempo de evolução previsto por Moore. Atualmente os avanços tecnológicos ocorrem em prazo muito inferior ao da referida lei, afinal, em menos de 15 anos sequer imaginávamos avanços como o Google, Facebook, Smartphones, Whastapp, Netflix, Uber, Tesla, etc.

Se nas leis da física e ciência os cientistas e estudiosos estimam um crescimento exponencial, revisitando regras e conceitos há muito estabelecidos, será que no mundo do Direito os legisladores têm se preocupado com a edição de novas legislações que considerem esses avanços e velocidade nas transformações?

Culturalmente, no Brasil, buscamos regular ao máximo, sendo um dos países com o Legislativo mais ativo na elaboração normativa, visando “fechar” lacunas e regular todas as variáveis imagináveis, mas essa cultura é contraproducente, visto que a constante evolução social torna a lei de ontem, ineficaz hoje, fato ainda mais latente quando envolve aspectos tecnológicos.

As criptomoedas (Bitcoin) e Blockchain foram os grandes assuntos de 2017, no âmbito tecnológico e econômico, dada a valorização e relevância alcançada, sobretudo, por tratar-se de uma nova tecnologia que está revolucionando a forma de se fazer negócios, controlar ativos e, principalmente, transferir recursos.

Não obstante tratar-se de uma tecnologia ainda em desenvolvimento, visto que a cada momento surgem novas funcionalidades, em 2015, quando pouco se conhecia a respeito, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n 2.303, no qual buscou-se equiparar esta tecnologia às milhas aéreas, considerando-as meros arranjos de pagamento.

Em menos de três anos da propositura do referido projeto de lei, a tecnologia Blockchain e as criptomoedas provocaram avanços muito além do seu uso como arranjos de pagamentos, deixando evidente que o ímpeto por regulação, sem que se conheça todas as nuances provocadas pelas novas tecnologias, pode trazer prejuízos ao desenvolvimento do país.

Nessa esteira, conquanto muito se fale sobre a possível regulação dessa nova tecnologia no Brasil, pouco se discute sobre como deve ser e para qual direção a legislação em questão deve caminhar. Nos parece que regular de forma prematura, aspectos pontuais embrionários do avanço tecnológico não seria o melhor caminho.

Em recente debate promovido pelo Ministro Vilas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça com professores da Universidade de Frankfurt, Alemanha, no qual se debateu sobre temas como fake news e a proteção da internet, muito se pontuou sobre a regulação das novas tecnologias, e a dificuldade de se elaborar um rico quadro regulatório frente à velocidade das transformações tecnológicas. Apesar de não ser o ponto focal do debate, os estudiosos se manifestaram na linha de legislações principiológicas, ao invés de taxativas, justamente para se evitar o atraso das potencialidades de transformação que as novas tecnologias possibilitam.

A política efetivamente adotada pelo nosso Legislativo por ocasião do Projeto de Lei 2.303/2015, contudo, demonstra caminhar em direção oposta às ponderações feitas pelos estudiosos alemães e, também, ao trâmite legislativo que resultou no Marco Civil da internet.

Aqui, importante destacar que desde o seu surgimento, até sua efetiva regulação, 20 anos depois, a internet – talvez o principal meio de comunicação, negócios e interação entre pessoas – submeteu-se a auto regulação, ou melhor, foi sendo regulada caso a caso pelo judiciário, observando-se os usos e costumes da sociedade, até a aprovação do chamado “Marco Civil da Internet” (Lei n 12.965) em 2014.

Imagine se, quando do surgimento da internet, tivéssemos proibido a sua utilização em razão do controle estatal nas telecomunicações. Qual seria o impacto disso para a competitividade do país e para a sociedade brasileira?

Para citar o mínimo, as empresas brasileiras – que geram inúmeros empregos e crescimento ao País – não teriam condições de sobreviver à Era Digital, eis que desde o ano 2000, 52% das empresas da lista da Fortune 500 foram adquiridas, perderam relevância, ou faliram em decorrência da evolução e crescimento exponencial da tecnologia (Deloitte. In “Exploring Strategic Risk: A global survey”, 2013, p. 3).

Assim, nos parece que eventual legislação, pontual e desconexa dos novos parâmetros incorporados à sociedade pelas novas tecnologias, pode não só atrasar, mas colocar o País em uma perigosa posição de subdesenvolvimento.

E neste ponto, nosso Banco Central mostra-se bem maduro e coerente, ao posicionar-se com cautela sobre as “moedas virtuais” e a tecnologia Blockchain, mencionando no Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017 que “não foi identificada, até a presente data, pelos organismos internacionais, a necessidade de regulamentação”, e que no Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional. A nossa autoridade monetária ressaltou, ainda, que permanece atenta à evolução, bem como acompanha as discussões nos foros internacionais sobre a matéria para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes. E ao final do aludido comunicado, “afirma seu compromisso de apoiar as inovações financeiras, inclusive as baseadas em novas tecnologias que tornem o sistema financeiro mais seguro e eficiente”.

É bem verdade que antes, o tempo era mais generoso quanto a reflexões e o timing das decisões sobre nossos problemas, permitindo-nos, inclusive, mudar a direção escolhida sem a necessária maturidade. Hoje, pelo contrário, nossa capacidade de comunicação (imediata e constante), acaba por gerar expectativas de decisão e de ações ainda mais rápidas, somadas à necessidade de tranquilizar a sociedade através da lei (legislar para obter o fim último da paz social).

Tais expectativas e necessidade por vezes esbarram, todavia, no desconhecimento de todo o panorama fático necessário à compreensão de determinada questão, ocasião em que a pressa pode levar a uma regulação inócua e ineficaz.

As novas tecnologias e seus impactos financeiros e culturais demandam orientação e respostas para questões complexas e globais, que pouco tem a ver com talentos pessoais, e mais com liderança de um amplo debate, em torno de princípios e valores compartilhados pela maioria dos países e governos.

Bem por isso, os debates sobre novas tecnologias devem demandar amplitude, não só de profundidade e conhecimento, mas também de diferentes perspectivas, como ocorreu nos debates legislativos que resultaram no marco civil da internet. Contra toda uma cultura de longas e taxativas regulações, Lei n 12.965/2014 compõe-se basicamente de normas com forte carga principiológica e diretrizes, fundamentais à resolução das questões materiais, deixadas pelo legislador sob os cuidados da doutrina e tribunais que, guiando-se pelos usos e costumes, permitem o desenvolvimento do mundo virtual sem barreiras de cunho legislativo.

Neste quadro, a cautela é o melhor posicionamento que autoridades públicas e classe política podem adotar diante das transformações advindas do progresso tecnológico. Ou seja, prudência e a calma necessárias para se aprofundar no tema e obter uma perspectiva ampla, uma visão estratégica do quadro complexo que se apresenta, e um senso de direção.

Que o Brasil busque, portanto, mais princípios e menos regras, e compreenda que, apesar da diferença de timing entre as transformações tecnológico-sociais e a política, o mais inteligente a fazer é abandonar abordagens pontuais e, criar uma agenda política destinada ampliar e aprofundar o entendimento da complexidade fática posta pela inovação tecnológica.

Fonte: JOTA

Loi & réglement

GAC’tualités fiscales -la newsletter de GAC sur les actualités fiscales- est la veille mensuelle de GAC Group sur l’actualité CIR et la fiscalité d’entreprise.

Sommaire de notre édition de Mars 2018

DOCTRINE ADMINISTRATIVE

• Obligation déclarative supplémentaire pour les entreprises dont le montant des dépenses est supérieur à 100 millions d’euros

• Précisions de l’Administration sur la nouvelle procédure d’audition

DIVERS

• Publication des rescrits à portée générale et impersonnelle

• Mise à jour de la liste des sociétés sous-traitantes agréées au CIR et au CII

JURISPRUDENCES

• CRÉDIT D’IMPÔT RECHERCHE

> Le Conseil d’Etat refuse de transmettre une QPC portant sur la sous-traitance

> Justification des travaux et des dépenses de personnel éligibles au titre du CIR

> L’absence d’état de l’art ne permet pas d’apprécier le caractère de nouveauté des projets de R&D et de bénéficier du CIR

> Ne sont pas éligibles au crédit d’impôt recherche les dépenses afférentes à des travaux de mise en conformité avec des normes

> Une société de portage dont l’activité consiste à mettre des chercheurs à la disposition de ses clients ne peut prétendre au bénéfice du crédit d’impôt recherche

• PROCÉDURE FISCALE

> Application de la prescription quadriennale à la demande de remboursement d’excédent d’acomptes d’IS

> Déficits nés d’exercices prescrits et imputables sur un exercice non prescrit


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Assemblée Générale EMC2 2018

GAC Group sera présent en tant que partenaire pour cet événement annuel incontournable du Pôle EMC2. Bien plus qu’un simple bilan des activités 2017, c’est également l’occasion d’échanger à propos du digital et manufacturing, de l’opérateur du futur et de l’open innovation, de s’inspirer de nouveaux modèles au travers des témoignages et retours d’expérience des membres académiques et industriels de la communauté.

Pôle de référence en France et à l’international de l’Advanced Manufacturing, EMC2 se place résolument au service de la compétitivité de l’industrie française en proposant des innovations, des produits, des procédés et des services pour produire mieux, produire propre, produire demain grâce un positionnement affirmé sur les technologies avancées de production.

 

Infos pratiques :

Le jeudi 19 avril de 13h30 à 18h
Technocampus Composites
Chemin du Chaffault
44340 Bouguenais

Inscription

Dez comportamentos que transformaram o Vale do Silício no maior polo de inovação no mundo
Região nos Estados Unidos é berço de startups e novas tecnologias

 

O polo de inovação mais famoso do mundo, conhecido como Vale do Silício, está situado na região da Baía de São Francisco, no estado da Califórnia. Algumas das maiores empresas de tecnologia do mundo, como Google, Facebook e Uber, surgiram lá, além de centenas startups que nascem diariamente. A primeira empresa de tecnologia no Vale, teve sua fundação em 1956, e até os dias atuais alguns comportamentos e posturas moldaram a identidade da população. De fatores históricos a culturais ou comportamentais, confira algumas dessas características que transformaram e garantiram o sucesso dos negócios do Vale do Silício:

 

  1. Mentalidade desbravadora

No final da década de 1840, aconteceu  a chamada Corrida do Ouro, quando a descoberta do metal atraiu pessoas de diversas partes do país. Alguns conseguiram lucrar com o ouro enquanto outros precisaram se reinventar e criar diferentes oportunidades na região – já que voltar para casa não era mais uma opção. Isso fez com que tanto São Francisco quanto as cidades próximas crescessem guiadas por uma mentalidade desbravadora e antenada ao universo do empreendedorismo e do investimento. “O contexto histórico e cultural do Vale criou um ecossistema único na região. Isso possibilitou que a semente do empreendedorismo disruptivo germinasse”, observa Anderson Godzikowski, advisor e investor em startups, projetos e governança Corporativa.

 

  1. Abertura ao novo

A região do Vale do Silício é marcada, historicamente, pelo surgimento de ideias liberais e inovadoras, como o movimento hippie. Por isso, tornou-se um ambiente no qual as pessoas têm mais coragem, querem viver coisas novas e aceitam as mudanças com mais facilidade. Um exemplo foi a criação do Airbnb – plataforma online de hospedagem comunitária – que foi criado em São Francisco. “Se a empresa tivesse surgido em outro lugar acho que não teria dado certo. As pessoas teriam muita resistência à ideia de colocar um estranho dentro de casa e os investidores não iriam apostar no negócio”, pontua o cofundador da Asteroide e CEO da Bluezup Diogo Ruiz, que mora no Vale desde 2017.

 

  1. Foco na educação 

A Universidade de Stanford desempenhou papel importante no crescimento da região. Desde o surgimento da primeira empresa, a instituição trabalhou em parceria com pesquisas e treinamento de estudantes para as novas demandas do mercado. Hoje, tanto a Universidade Stanford quanto a Universidade da Califórnia são peças importantes no sucesso da região e atraem estudantes interessados em oportunidades na área de novas tecnologias.

 

  1. Respeito à diversidade cultural 

Segundo dados de 2016 do Silicon Valley Indicators, 37,5% da população é estrangeira (média nacional é de 13,5%) e cerca de 51% fala um idioma diferente do inglês. Isso mostra a diversidade cultural da região e afeta diretamente o estilo de vida. Um ambiente plural em culturas e hábitos – e que respeita e aceita essas diferenças – propicia o surgimento de novas ideias e garante soluções e insights diferenciados.

 

  1. Pensamento global 

Anderson ressalta que enquanto no Brasil, na maioria das vezes, os empreendedores criam negócios pensando em necessidades locais, no Vale o ambiente multicultural estimula que as ideias sejam pensadas mais globalmente. Isso porque o empreendedor que está no Vale é constantemente exposto a novos questionamentos e necessidades que nem sempre fazem parte da sua vida. O resultado disso são novos desafios e oportunidades.

 

  1. Espírito inovador 

O chamado espírito inovador é estimulado em ambientes onde as pessoas estão mais dispostas a testar coisas novas, como é o caso do Vale do Silício. Com isso, o empreendedor fica mais confiante para inventar e criar porque sabe que alguém irá gostar da sua ideia, por mais louca que seja. Já em um ambiente mais tradicional, a probabilidade de essa ideia seja criticada e desestimulada é muito maior. Dessa forma, a personalidade inovadora tende a perder espaço em ambientes tradicionais.

 

  1. Mentalidade colaborativa

No Vale do Silício as pessoas estão em busca de oportunidades, ideias e negócios. Então, essa colaboração no mundo dos negócios tornou-se algo natural e que é benéfica a todos. “Quando cheguei na região recebi ajuda de um amigo, que me conectou com outras pessoas. Essa cultura de colaboração é muito forte”, conta Diogo. Além disso, estar conectado a um maior número de pessoas, de estagiários a CEOs, pode ser fator determinante para o sucesso. “A velocidade com que as mudanças estão acontecendo é muito grande. O cara que está ali do outro lado da mesa pode ter, no dia seguinte, uma ideia que vai revolucionar o mundo. Por isso todo mundo se respeita, sem preconceitos.”

 

  1. Busca constante por novos desafios

Na Vale do Silício as pessoas trabalham por um propósito, por uma ideia que pode mudar o mundo – e não apenas pelo dinheiro. É isso que atrai e motiva as pessoas na região. O que diferencia o empreendedor do Vale é o fato de que ele sonha alto. Com isso, o dinheiro será uma consequência dessa lógica: quanto mais alto você sonha, maior será o lucro quando o negócio prosperar.

 

9. Foco em um propósito

A Universidade de Stanford desempenhou papel importante no crescimento da região. Desde o surgimento da primeira empresa, a instituição trabalhou em parceria com pesquisas e treinamento de estudantes para as novas demandas do mercado. Hoje, tanto a Universidade Stanford quanto a Universidade da Califórnia são peças importantes no sucesso da região e atraem estudantes interessados em oportunidades na área de novas tecnologias.

 

10. Valorização do capital humano

Uma startup só irá conseguir investimento se tiver uma equipe competente. “Tem uma frase que diz que uma ideia ruim na mão de um time ruim quebra, uma ideia ruim na mão de um time bom transforma-se em uma ideia boa, e uma ideia boa com um time bom torna-se um unicórnio”, ressalta Diogo Ruiz. Por isso, o capital humano é bastante valorizado pelas empresas no Vale do Silício, que oferecem atmosferas de trabalho mais saudáveis, que estimulam a criatividade e que buscam engajar sua equipe por seus valores e propósitos.

 

 

Fonte: Gazeta do Povo.

Entreprises utilisatrices - GAC GROUP

Par deux arrêts du 15 mars 2018, la Cour de cassation précise les contours de la qualité à agir des entreprises utilisatrices lorsqu’un salarié intérimaire est victime d’un accident du travail ou d’une maladie professionnelle alors qu’il travaille à leur service.

 

Pour rappel, l’article L. 241-5-1 du Code de la sécurité sociale prévoit qu’en cas d’accident du travail ou de maladie professionnelle d’un travailleur temporaire pendant une mission, le coût de l’accident ou de la maladie professionnelle est imputé pour partie à l’entreprise utilisatrice.

En pratique, un tiers du capital représentatif du taux d’incapacité permanente partielle (s’il est supérieur ou égal à 10%) qui sera le cas échéant attribué à la victime sera inscrit sur le compte employeur de la société utilisatrice.
Celle-ci a donc un intérêt à contester aussi bien la décision de prise en charge du sinistre que la décision attributive du taux d’incapacité permanente partielle.

Cependant, l’entreprise de travail temporaire reste le seul employeur juridique du salarié intérimaire mis à disposition lié par un contrat de mission (article L.1251-1 du Code du travail).
En se fondant sur cette notion d’employeur juridique du salarié intérimaire, la Cour de cassation considère que, même s’il est exact que la loi confère à l’entreprise utilisatrice des droits et obligations spécifiques en matière d’accident du travail et de maladie professionnelle, la loi ne lui réserve pas pour autant le droit de contester la décision attributive de rente et l’opposabilité de la prise en charge d’un accident du travail.

Dès lors, l’entreprise utilisatrice ne dispose pas de la possibilité de contester :

  • l’opposabilité de la prise en charge d’un accident du travail ou de la maladie professionnelle devant les juridictions du contentieux général (Cass. 2ème Civ 15 mars 2018, n°17-10640) ;
  • la décision attributive de rente devant les juridictions du contentieux technique (Cass. 2ème 15 mars 2018, n°16-19043).

L’entreprise de travail temporaire est donc la seule habilitée à introduire les contestations portant sur l’opposabilité de l’accident du travail ou de la maladie professionnelle et sur la contestation d’une décision portant fixation du taux d’incapacité permanente partielle.

Par conséquent, il est indispensable que la société utilisatrice dont un des salariés intérimaires qu’elle emploie viendrait à se blesser, travaille en partenariat avec la société d’intérim pour envisager ensemble les contestations possibles.
Le but étant que l’entreprise utilisatrice ne supporte pas en partie le coût d’un taux d’incapacité permanente qui ne serait pas justifié.

Cass 2è Civ 15 mars 2018, n°17-10640
Cass 2è Civ 15 mars 2018, n°16-19043

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