Code du travail - GAC GROUP

REFORME DU CODE DU TRAVAIL : Les ordonnances Macron ont définitivement force de loi

Par décision du 21 mars 2018[1], le Conseil constitutionnel a validé la loi de ratification des ordonnances Macron, en censurant néanmoins cinq dispositions, dont quatre cavaliers législatifs.

La dispense de l’employeur d’organiser les élections partielles censurée

La loi prévoyait que l’employeur était dispensé d’organiser des élections partielles lorsque les vacances des sièges, au sein de la délégation du personnel du comité social et économique, résultaient de l’annulation, par le juge, de l’élection des membres de ce comité en raison de la méconnaissance des règles tendant à une représentation équilibrée des femmes et des hommes.
Les Sages censurent cette disposition en jugeant qu’elle porte atteinte de manière disproportionnée au principe de participation des travailleurs.

Les cavaliers législatifs censurés

Le Conseil a censuré également quatre cavaliers législatifs (plusieurs articles adoptés selon une procédure irrégulière sans lien, direct ou indirect, avec le projet de loi) :

  • l’article 9, qui prévoyait que deux députés et deux sénateurs puisse siéger au sein du Conseil d’orientation de la participation, de l’intéressement, de l’épargne salariale et de l’actionnariat salarié ;
  • l’article 12, qui aménageait les règles relatives aux bonus perçus par les traders en cas de licenciement irrégulier ;
  • l’article 14, qui fixait à 73 ans la limite d’âge des médecins engagés par l’Office français de l’immigration et de l’intégration ;
  • l’article 20, qui attribuait à l’Union nationale des professions libérales des crédits du Fonds paritaire de financement du dialogue social.

Cette décision du Conseil constitutionnel donne définitivement force de loi aux ordonnances Macron, désormais incontestables.

[1] Décision 2018-761 DC [Ratification des ordonnances travail].

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GAC-GROUP-partenaire-de-l-AG-HAPPY-BLUE-2018-le-05-avril-2018-GAC-GROUP

En ce début de printemps, le Pôle Mer Bretagne Atlantique organise l’assemblée générale HAPPY BLUE #2018 à laquelle GAC GROUP participera en tant que partenaire.
Pour cette première édition, il propose de sortir du cadre et d’innover la MER autrement.
Le Pôle Mer Bretagne Atlantique favorise le développement de projets collaboratifs innovants dans le domaine de la mer. Il souhaite également continuer à dynamiser l’économie maritime en mobilisant toutes les compétences d’intérêt pour la Croissance Bleue.

Seront au cœur du sujet les rapports moral et financier 2017, suivi d’une séquence « pitchs adhérents » et d’un focus concernant les actualités du Pôle Mer Bretagne Atlantique et les perspectives 2018.

 

Infos pratiques :

Jeudi 5 Avril 2018 à 9h
Le Quartz, Square Beethoven
60 Rue du Château
29210 Brest

Happy Blue #2018 by Pôle Mer Bretagne Atlantique

Sem Rota 2030, Anfavea prevê menos investimento

A demora do governo em anunciar o Rota 2030, programa que teria duração de 15 anos, pode resultar em redução de investimentos das montadoras no Brasil, afirma o presidente da Anfavea, Antonio Megale.

O Rota, por exemplo, prevê incentivo fiscal anual de R$ 1,5 bilhão (o mesmo aplicado no Inovar-Auto, que terminou em dezembro), para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Para ele, o maior entrave não é o valor, pois “o setor gera, por ano, cerca de R$ 40 bilhões em impostos”. O problema está na forma como o incentivo seria concedido.

Uma das propostas do governo é usar a Lei do Bem, que abate o incentivo do Imposto de Renda a pagar. “O problema é que as empresas ainda estão dando prejuízo e, por isso, não vão pagar Imposto de Renda”, afirma Megale.
Sem o incentivo, o investimento em P&D sairá do Brasil e voltará para as matrizes no exterior, prevê o executivo. Com isso, o investimento em etanol no País seria abandonado.

Outra medida do Rota é estabelecer metas de eficiência energética para carros que circulam no País. No Inovar-Auto, a meta era reduzir o consumo em 12% e, quem ultrapassou esse porcentual obteve desconto extra no IPI. As montadoras alegam que fizeram elevados investimentos para atingir esses níveis e, sem a definição da próxima etapa, a alocação de novos recursos fica prejudicada

“A decisão da montadora vai depender de com qual cenário vamos trabalhar. Se não há necessidade de um certo nível de eficiência, as montadoras podem reduzir investimentos”, diz o presidente da Anfavea.

Para Dan Ioschpe, presidente do Sindicato da Indústria de Componentes para Veículos (Sindipeças), sem novas regras para eficiência energética há o risco de “nosso mercado ser invadido por produtos” que não cumprem as exigências atuais. Eles chegariam com preços abaixo dos modelos nacionais que incorporaram novas tecnologias para reduzir o consumo.

Em sua opinião, aspectos do Rota já definidos e que têm consenso de todos os formuladores do programa já poderiam entrar em vigor./ COLABOROU CLEIDE SILVA

 

Fonte: Estadão

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (a qual estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances do conhecimento chegar às empresas, e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

Órgãos de controle

“É preciso tempo para assimilar tudo”, avalia Prata. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC adianta que uma série de providências está em curso para dar suporte ao novo marco legal de CT&I, envolvendo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

Ele cita o exemplo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. “O sistema terá um módulo especial para CT&I. A lei e o decreto permitem isso”, disse.

Prata também conta que estão sendo elaborados guias para esclarecer os atores envolvidos. “A própria Advocacia Geral da União e procuradores com atuação na área de CT&I precisam estar preparados para defender as medidas previstas no novo marco legal”, afirma. E adianta que as consultorias jurídicas do MCTIC e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já estão trabalhando na elaboração de documento para municiar os procuradores de forma a “fazer valer o decreto em sua plenitude”.

Há um guia também para os setores industriais, envolvendo a CNI, Movimento Empresarial pela Inovação (MEI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). “A indústria precisa saber que pode fazer parcerias com as ICTs, criar startups públicas e privadas”, exemplifica Prata. “O setor empresarial precisa perceber a dimensão dada pelo decreto.”

A recomendação vale para as ICTs, que, segundo ele, precisam saber que podem convidar empresas para compartilhar espaço público, e para os pesquisadores, que “têm que ter conhecimento de que podem transferir despesas de custeio para capital” em percentual correspondente a 20% do valor contratado sem autorização da concedente. “Na hora da prestação de contas o importante é o resultado.”

Prata recomenda ainda que as agências de fomento “cobrem” das instituições de pesquisa e de pesquisadores uma maior atenção às iniciativas autorizadas pelo decreto de forma a ampliar o escopo do projeto na perspectiva do resultado.

A especificidade da CT&I

Helena Nader – que, ao longo de três mandatos (2011-2017) à frente da SBPC, participou ativamente das negociações para o estabelecimento do novo marco legal – reconhece que os avanços da legislação traduzem um novo entendimento da “especificidade” das atividades de C,T&I. “O ponto crucial é o reconhecimento de que se trata de atividades diferentes de qualquer outra: envolvem risco e, portanto, exigem uma avaliação diferente de resultados”, disse.

A rigor, ela sublinha, o caráter particular das pesquisas voltadas à inovação foi reconhecido em 2015, quando a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, atualizou o “tratamento” das atividades de C,T&I, reconhecimento consubstanciado na Lei 13.243, de 11 janeiro de 2016, que alterou nove leis nos termos da Emenda 85.

“A Lei reuniu orientações até então dispersas, com a perspectiva de que C,T&I envolve risco e é diferente, por exemplo, da construção de uma estrada”, comparou a ex-presidente da SBPC. “O Decreto nº 9.283, ao regulamentar a Lei de 2016, entre outras leis, reflete isso.”

Nessa perspectiva, o novo marco legal da C,T&I, por exemplo, não prevê ressarcimento quando as metas de P&D não são atingidas “em razão do risco tecnológico, desde que fundamentadas e aceitas pela concedente”, de acordo com o artigo 47. E se, ao longo do andamento da pesquisa, houver a necessidade de adquirir um equipamento ou contratar um serviço, não previstos no plano original, “o pesquisador pode remanejar recursos de uma rubrica para outra até o limite estabelecido pela legislação”, acrescenta Turchi.

De acordo com a presidente do Consitec, Francilene Garcia, a nova legislação define claramente o conceito de ecossistema e entende que o fluxo de iniciativas em CT&I precisa de uma trilha diferente. “Experimentos com organismos vivos para o desenvolvimento de vacinas, por exemplo, não devem seguir as mesmas regras utilizadas para a importação de commodities”, disse.

Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, observa que a preocupação com os recursos para a CT&I é, em geral, o foco das atenções, já que são essenciais, “ainda mais nos dias de hoje”. Mas ressalta que “o ambiente institucional é um aspecto central de qualquer sistema de inovação. O exemplo norte-americano revela isto com clareza, no incentivo às parcerias e à comercialização dos resultados da pesquisa, ou ainda na natureza privada não lucrativa de suas melhores universidades e laboratórios. A Lei Francesa de inovação é outro exemplo. Tudo isto inspirou inovações institucionais pelo mundo inteiro”.

E continua: “Em 2001, na Conferência Nacional de CT&I fizemos uma primeira discussão organizada desta questão e debatemos a primeira versão da Lei de Inovação que finalmente foi aprovada em 2004. Agora damos mais um passo importante para modernizar nosso sistema de inovação. O fundamental daqui para frente será exercitar as possibilidades abertas pelo novo marco legal. Estas coisas não são automáticas”.

Na avaliação de Pacheco, o marco legal cria “possibilidades” que têm de ser postas em práticas pelos atores e que precisam ser fomentadas pelas agências. “Com o tempo vamos poder experimentar essas novas soluções, testá-las e verificar sua eficácia. E ter sempre em mente que isto é uma construção, que de tempos em tempos tem de ser revisitada. O essencial é ir em frente.”

Marcos regulatórios estaduais

O novo marco legal da pesquisa científica e tecnológica e inovação está na pauta da próxima reunião do Confap, de 7 a 9 de março, em Santa Catarina. “Vamos discutir os desdobramentos da legislação nos estados, afirma Turchi. “Com exceção de São Paulo e Minas Gerais, que já reviram os seus marcos regulatórios à luz da Lei 13.243, os marcos regulatórios dos demais terão que ser revistos”, afirma a presidente do Conselho das FAPs.

“Em grande parte dos estados, a lei de inovação precisa ser atualizada e, em alguns deles, precisa ser criada, incorporando aspectos do novo marco legal”, acrescenta a presidente do Consecti, Francilene Garcia, que, junto com o Confap, atua para a sua implementação em todo o território nacional.

“O decreto abre inúmeras possiblidades que precisam ser implementadas”, reitera Prata. “Os estados mais conservadores serão pressionados pelas instituições para que avancem utilizando o decreto. Do mesmo modo que foram forçados a criar FAPs e as Secretarias de Ciência e Tecnologia, serão levados a utilizar elementos do novo marco legal para fazer avançar a CT&I”, ele prevê.

As atividades de C,T&I em São Paulo foram regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), entre eles um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.

“O decreto paulista já prevê a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa”, afirma Menezes.

A legislação paulista também proporciona maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado. Permite, por exemplo, que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

O decreto paulista contempla, ainda, a internacionalização das ICTs públicas que estão autorizadas a executar atividades, a alocar recursos humanos e enviar equipamentos para o exterior, entre outras iniciativas.

 

Fonte: FAPESP

GAC Group, cabinet d’audit et de conseil, a accompagné EON Motors dans sa sécurisation et optimisation de demande de crédit d’impôt recherche (CIR). Découvrez le témoignage de Denis Mergin, Président d’Eon Motors.

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GAC Group soutient la Croix-Rouge - GAC GROUP

GAC Group, cabinet de conseil international, a récemment apporté son soutien à la Croix-Rouge française en lui versant un don qui sera affecté à l’ensemble des activités de l’association.

La Croix-Rouge française

Depuis plus de 150 ans, la Croix-Rouge française lutte contre toutes les formes de souffrance et accompagne les plus fragiles au quotidien. Grâce à un réseau de 59 000 bénévoles répartis sur tout le territoire, la Croix-Rouge française agit efficacement sur le terrain, au plus près des besoins.

Dans les grandes agglomérations, en zone rurale, dans les banlieues, partout en France, mais aussi à l’international, des femmes et des hommes, spécialistes du secourisme, acteurs de la solidarité sociale et sanitaire ou simplement porteurs d’humanité, engagés dans la réalisation d’un puissant idéal, viennent en aide et accompagnent des millions de personnes chaque année.

Chaque année, 90 000 victimes sont secourues et un million de citoyens sont initiés ou formés aux gestes qui sauvent ; 1 200 000 sont accueillies et accompagnées au titre de l’action sociale ; 2 400 000 personnes sont aidées à l’international ; 25 000 étudiants bénéficient d’une formation sanitaire et sociale…

GAC, acteur engagé

GAC place l’engagement au cœur de ses valeurs. Ce soutien apporté à la Croix-Rouge française permet au cabinet, ainsi qu’à l’ensemble de ses collaborateurs, de donner du sens à ses activités et d’agir en acteur responsable au sein de la société.

Instituições de pesquisa do Brasil e do Reino Unido fortalecem parceria
Os dois países realizam o primeiro “Ano Conjunto de Ciência e Inovação” (Foto: Shutterstock)

 

O Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação 2018-19 foi anunciado em evento no dia 27 de fevereiro no Museu do Amanhã, durante a visita do Navio Real Britânico de Pesquisa James Cook ao Rio de Janeiro.

O embaixador do Reino Unido para o Brasil, Vijay Rangarajan, e o diretor do Museu do Amanhã, Ricardo Piquet, receberam representantes da comunidade científica, de empresas e funcionários do governo brasileiro para o anúncio oficial do Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação 2018-19.

“A colaboração científica entre o Reino Unido e o Brasil é enorme e tem grande impacto sobre nossas vidas e um potencial maior ainda para o futuro. Os destaques do Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação incluem palestras com ganhadores britânicos do prêmio Nobel, oficinas científicas e seminários para discutir inovação”, disse Rangarajan.

“O Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação será uma oportunidade para cientistas, empresários e empresas britânicas e brasileiras celebrarem o que nossa pesquisa conjunta já alcançou – desde o sequenciamento do vírus Zika até agricultura avançada – e discutir como trabalhar juntos em futuros desafios globais, como saúde, mudanças climáticas, energia, biodiversidade e agricultura, além de oportunidades para trabalhar com o Reino Unido em áreas relacionadas à nossa nova estratégia industrial”, disse.

Operado pelo Centro de Oceanografia Nacional do Reino Unido, o Navio Real Britânico de Pesquisa James Cook é utilizado para o estudo de alguns dos ambientes mais desafiadores da Terra, de oceanos tropicais a geleiras das calotas polares.

A equipe de pesquisa do navio é formada por representantes de 11 nacionalidades diferentes e nove instituições, incluindo a Universidade de São Paulo e o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.

Mais informações: www.gov.uk/world/brazil/news.

 

Fonte: Agência FAPESP

União de ciência e negócios Conhecimento transformado em Inovação
Novo movimento na USP pretende aproximar universidade do ecossistema de negócios. (Foto: Diabeticool)

 

Segundo o chefe do departamento de administração da FEA -USP, Moacir de Miranda Oliveira Junior, o propósito do movimento é fazer com que a universidade tenha um papel protagonista no ecossistema de inovação brasileiro, e consequentemente entre no mundo de negócios.

Como parte dos esforços, a FEA promove nos dias 22 e 23 de março a SciBiz Conference, um evento para unir o mundo científico e o de negócios. A programação contará com empresas como Huawei e Vox Capital, organizações de empreendedorismo, como a 100Startups, além de acadêmicos de instituições como Stanford e UC Berkeley. Em entrevista à Época NEGÓCIOS, Oliveira fala sobre a importância da união desses mundos para fomentar inovação de forma significativa:

Por que unir ciência e negócios?

“Quando analisamos o cenário global e nacional, há uma preocupação crescente com a economia global do conhecimento. É a ideia de que você precisa ter uma economia baseada em conhecimento e tecnologia. Para criar um círculo virtuoso em um país ou região, você precisa que sejam criados novos negócios fortemente baseados nisso, que vão gerar produtos de maior valor agregado, que vão demandar mais mão de obra qualificada e, portanto, melhor remunerada. O contraponto é você ter um país dependente de produtos de baixo valor agregado, commodities — você depende de recursos naturais, não precisa de mão de obra qualificada, paga baixos salários e não gera riqueza para a economia. Se a gente quer trabalhar com produtos baseados em tecnologia e conhecimento, a universidade é uma das forças motrizes desse tipo de economia.”

É um movimento que observamos em outros países, certo?

“Se você olha para os principais ecossistemas de inovação no planeta — Vale do Silício, por exemplo —, você tem um ambiente acadêmico onde grande parte das maiores empresas surgiram dentro das universidades. Estamos falando de Stanford, Caltech, UC Berkeley. É um grupo de universidades que tem uma interface muito grande com o ambiente de negócios e com o governo e que tem fomentado essa profusão de empresas. Se você vai para o outro lado dos EUA, a costa leste, vê o mesmo movimento em Massachusetts — toda aquela profusão de empresas de biotecnologia e dos mais diversos setores. Muitas delas são de egressos de Harvard, MIT, Babson College e assim por diante. Você cruza o oceano e vai para a Inglaterra: tem o ecossistema de Cambridge, em torno da universidade de mesmo nome. Você vai para a China, que é o gigante emergente, o ecossistema de inovação está muito em torno da Tsinghua University.”

Temos como chegar a esse patamar?

Nós somos a business school da maior universidade de pesquisa da América Latina. Entendemos isso como uma vantagem competitiva da nossa escola. No Brasil, temos outras business schools que são muito boas, mas somos a única dentro da maior universidade de pesquisa da América Latina. Portanto, queremos ter o papel de maior protagonismo nesse ecossistema de inovação, colocando-nos como um catalisador da relação da universidade com o mundo de negócios. Afinal, negócios estão no DNA da nossa escola. E temos a missão de aproximar os dois mundos — o mundo da USP e o de negócios. Por isso, montamos um evento. Na verdade, não é só um evento, é um movimento.

E qual a proposta dele?

Nós esperamos aproximar cada vez mais a USP e as universidades de uma maneira geral com o ambiente de negócios. A USP já faz bastante coisa. Pelo segundo ano consecutivo, fomos eleitos a universidade mais empreendedora do Brasil. Nós temos também o único mestrado profissional em empreendedorismo do Brasil, que é aqui no nosso departamento. Temos também a maior incubadora de empresas de tecnologia da América Latina, o Cietec [Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia]. Já fazemos bastante, mas achamos que conseguimos fazer muito mais. O evento tem o objetivo de ser o impulsionador desse movimento e tem a ver com essa interação do ambiente acadêmico, científico, de descoberta, e como levar esse conhecimento para a melhoria da sociedade.

Essa relação ainda é fraca?

A nossa visão é a seguinte: existe muita pesquisa de alta qualidade sendo feita na USP. E essa pesquisa é levada para a sociedade através dos nossos alunos, dos artigos que nós publicamos. Mas nós achamos que há muito conhecimento que pode ser transformado em inovação. Qual a nossa definição de inovação? É o encontro da invenção, da descoberta científica, com a oportunidade de mercado. Por exemplo, temos aqui dentro da USP uma das cinco melhores faculdades de odontologia do mundo. Mas será que estamos levando conhecimento de primeira linha à sociedade na velocidade e intensidade que poderíamos? Temos a melhor faculdade do mundo? Talvez sim. Temos a melhor saúde bucal do mundo? Talvez não. Há muitas descobertas sendo feitas na física, química, biologia, medicina, odontologia. Nós gostaríamos que cada vez mais esse conhecimento gerado na universidade fosse transferido para a sociedade.

Fonte: Época Negócios

Prefeito João Dória acredita que São Paulo terá seu próprio “Vale do Silício”

Expectativa é de que Centro Internacional de Tecnologia e Inovação fique pronto em 2020.

Anunciado recentemente por João Doria, prefeito de São Paulo, e com pedido de apoio de empresas como Google, Facebook, Microsoft, Cisco e IBM, o Centro Internacional de Tecnologia e Inovação (CITI) começa a ganhar forma. A ideia é que o Ceagesp dê espaço para o CITI, que promete ser o distrito de inovação de São Paulo e até do Brasil. Em um seminário realizado no dia 27 de Fevereiro, em São Paulo, foi discutido o futuro do local, e afirmado por Doria que o CITI dará o selo para São Paulo de cidade tecnológica, digital e moderna.

“Com ele, vamos estimular negócios, gerar lucro para as empresas e garantir novas oportunidades”, disse, completando que o local será viabilizado com investimentos privados. “Esse será nosso Vale do Silício dentro da cidade de São Paulo”, assinalou.

Doria ressaltou o fato de que há dois grupos de trabalho em curso para colocar a iniciativa em prática. Um com foco na definição do novo espaço do Ceagesp, por onde circulam, hoje, de 15 mil a 20 mil pessoas por dia e entre 10 mil e 15 mil caminhões. E o outro que vai viabilizar o CITI, com inauguração prevista para 2020.

“Até 2020, estaremos com todas as decisões formatadas e obras iniciadas. Isso tudo sem interrupção do Ceagesp. Esse planejamento será feito de forma eficiente, para apenas virar a chave. Por isso, é preciso planejamento e discussão”, garantiu ele.

Sobre o novo local do Ceagesp, as definições acontecerão neste mês, mas Doria fez questão de salientar que o novo espaço terá melhor logística, contará com tecnologia adequada e poderá, inclusive, passar a ter proteína animal. “O mundo digital chegou. Temos de avançar e não ficar com raízes antigas. Lembre e reverencie o passado, mas olhe o futuro”, argumentou.

Referência mundial

O desejo do prefeito de São Paulo é de que o CITI, que soma mais de 750 mil metros quadrados, seja, de fato, uma referência mundial. “São Paulo terá caráter definitivo com esse novo eixo tecnológico”, apontou.

Para Gilberto Kassab, Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a cidade vive agora um de seus momentos mais importantes de transformação, pois além de se tornar um verdadeiro polo tecnológico, do ponto de vista urbanístico vai atender a uma série de características necessárias para o desenvolvimento sustentável da cidade.companhar a concorrência mais impiedosa.

 

Fonte: Computerworld / Valor

Code du travail - GAC GROUP

REFORME DU CODE DU TRAVAIL : Le Conseil constitutionnel saisi du projet de loi de ratification des ordonnances Macron

Le Parlement a approuvé définitivement le 14 février 2018 la ratification des ordonnances Macron réformant le Code du travail. Ce vote donne force de loi aux ordonnances.

Les trois groupes parlementaires de gauche à l’Assemblée nationale ont saisi le 20 février le Conseil constitutionnel pour contester la loi de ratification.

En l’attente de la décision du Conseil, les ordonnances sont déjà applicables depuis leur publication au Journal officiel le 23 septembre 2017. Pour rappel, les principales mesures sont présentées dans notre flash info du 27 septembre 2017 et portent sur :

  • Le contentieux prud’homal et la suppression de la possibilité pour le bureau de conciliation et d’orientation de renvoyer l’affaire devant le même bureau de conciliation et d’orientation en cas de partage de voix.
  • La négociation collective qui s’inscrit dorénavant dans 3 champs de négociation.
  • Les relations individuelles de travail et notamment les motifs de recours au CDD.
  • La représentation du personnel et la création du comité social économique.
  • La rupture du contrat de travail et la mise en place d’un barème obligatoire des dommages et intérêts attribués par le juge en cas de licenciement sans cause réelle et sérieuse.
  • La santé au travail et la transformation du compte personnel de prévention de la pénibilité en compte professionnel de prévention.

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