Este incentivo fiscal, que foi reformulado e promulgado na Lei 13.969 de 2019 pelo Governo, no final de dezembro passado, pode trazer mais dinamismo para o nosso mercado de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).

Devido à nova Lei, a previsão é que sejam investidos R$ 3,3 bilhões em 2020, destinados para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) pelas empresas, que serão compensadas em forma de créditos tributários concedidos pelo Governo.

Para uma empresa usufruir do benefício, a primeira condição obrigatória é que:

  • Esteja habilitada, não tenha nenhuma pendência de PD&I ou fiscal.

  • Segundo, caso tenha outros problemas na Receita, os mesmos serão tratados pelo órgão no período destinado a estas pendências.

  • E a terceira condição é a empresa ter realizado investimento em PD&I no trimestre anterior.

O mercado de TICs como um todo, incluindo software, serviços e hardware, deverá crescer 4,9% no País em 2020. Por isso, a importância de conhecer e usar a Lei de Informática para aproveitar as oportunidades neste setor. 

Ainda somos o principal mercado da América Latina, com 36% dos negócios em TICs da região, e 2,3% dos negócios mundiais na área, movimentando US$ 86 bilhões. 

Desta forma, uma consultoria em gestão estratégica da inovação pode alavancar a competitividade e melhorar ainda mais o desempenho de empresas brasileiras. 

Veja mais detalhes em entrevista de Henrique de Oliveira Miguel, coordenador-geral de Negócios Inovadores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

http://www.telesintese.com.br/lei-de-informatica-deve-elevar-os-investimentos-em-10 

Fontes: MCTIC e Telesintese

Inovação disruptiva – o criador do conceito, Clayton Christensen, professor da Universidade de Harvard (EUA), falecido na sexta, 24/01, deixou um legado de conhecimento, não só para as empresas, como também para nações. Christensen entende que existem três tipos de inovação:

– A “inovação criadora de mercado” que provoca algum aumento de eficiência [mas não o bastante para provocar ou sustentar crescimento];

– A “inovação de sustentação”. Ela melhora produtos que já eram bons, mas não geram crescimento novo;

– A “inovação de eficiência”, faz mais com menos [e o capital economizado nem sempre é investido em pesquisa e desenvolvimento].

Em entrevista para a Revista Época Negócios ele apresenta seu último livro, “The Prosperity Paradox – How Innovation can Lift Nations Out of Poverty”.

No site da revista, é possível ler o capítulo 9: https://lnkd.in/eHSmPb4.

O projeto de lei complementar do Marco Regulatório das Startups está sendo analisado em comissão especial da Câmara.

A regulação é uma forma de ajudar os novos empreendedores, diminuindo a burocracia e facilitando a formação de novas empresas.

A proposta é criar a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), um novo tipo de sociedade para emitir títulos mobiliários conversíveis em capital social.

Também se discute criar o Inova Simples, que isenta essas empresas de uma série de taxas e custos.

O PL deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até fevereiro, após dois anos de discussão.

As mudanças serão benéficas para o mercado, que sentirá uma melhoria no ambiente de negócios, pela redução da burocracia e aumento das garantias jurídicas.

Entre outras alterações, se aprovado, o PL promoverá a proteção do patrimônio do investidor, que se torna acionista e não mais sócio da empresa.

O Brasil tem hoje o ambiente mais promissor de startups, com + de 12 mil startups funcionando. 

Foram cerca de R$ 10 bilhões investidos neste ecossistema, por meio da iniciativa privada, principalmente, apenas em 2019.

Saiba + sobre estratégia da inovação, gestão da inovação, incentivos fiscais (fomento) e funding!

A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) recebeu mais verbas para financiar e desenvolver a inovação.

São R$ 80 milhões do Ministério da Educação (MEC) e há expectativa de novo aporte durante este ano. 

O recurso será direcionado para financiar e desenvolver mais projetos de inovação com os centros de pesquisa cadastrados, uma vez que está aberto o credenciamento de universidades e institutos federais como novas unidades Embrapii.

A Embrapii beneficia empresas industriais com um projeto avaliado como inovador. O desenvolvimento do projeto pode ser feito em uma das 42 unidades credenciadas pela instituição, até o momento.

Na seleção pela entidade, são analisadas questões como viabilidade técnica e interesse do mercado. Importante saber que a qualquer momento a sua empresa pode realizar projetos, sem esperar um edital. 

Após a aprovação a Embrapii é responsável por até um terço do investimento (recursos não reembolsáveis).

Os demais recursos para a execução são negociados entre a unidade credenciada para executar o projeto e as empresas contratantes do mesmo.

Além desse investimento, a estatal conseguiu, por emenda, prever R$ 47 milhões na lei orçamentária de 2020, e aguarda a entrada em caixa. https://embrapii.org.br 

Se quiser mais informações, a GAC pode lhe ajudar! Fale conosco e saiba mais.

Trazendo novidades surpreendes, a CES 2020 termina hoje em Las Vegas (EUA) e oferece uma mostra de como pode ser o futuro imediato.

Reunindo a nata da tecnologia do mundo, a CES 2020 lançou produtos e serviços que podem se tornar referência (ou não!).

O mercado irá indicar ao longo dos próximos meses quais lançamentos serão um sucesso.

Grandes temas como 5G, inteligência artificial, realidade aumentada e virtual, robótica, cidades inteligentes, casa conectada e outros marcaram o evento.

Discussões sobre formas de inovar, privacidade e segurança estiveram em pauta.

Destacamos lançamentos que prometem mudar suas indústrias:

– O “carro voador”, de decolagem vertical, com motor elétrico, da Hyundai, atinge a velocidade de 290 km/h e uma altitude de 300 metros. Tem capacidade para transportar cinco pessoas, autonomia de viagens de 100 km.
Previsto para entrar em funcionamento nos Estados Unidos em 2023. Veja o vídeo neste post.

– Teclado invisível, o SelfieType, da Samsung. O usuário pode digitar em qualquer superfície plana, que automaticamente se torna um teclado.

Uma inteligência artificial na câmera dos smartphones e tablets mapeia a mão do usuário e detecta quais teclas são apertadas para digitar a mensagem. Sem data de lançamento ainda.

– O FaceMe, um sistema para identificar a idade, o sexo e o estado emocional das pessoas, para lhes mostrar publicidade personalizada.

– Ocean, o carro vegano! Além do teto feito com painéis solares com energia para rodar até 625 Km em um ano, todos os revestimentos na cabine são materiais reciclados, como plásticos, borrachas, tecidos e até redes de pesca abandonadas, retiradas dos oceanos – fato que inspirou o seu nome.

Fontes: BBC/Estadão/Seu Dinheiro/CES2020/Revista AutoEsporte/BBC/PropMark/IstoéDinheiro. 

Você sabia que é possível sua empresa ter um espaço de PD&I mantido com renúncia fiscal? Basta usar a nova Lei de Informática! 

Isto porque o incentivo é parte da nova Lei de Informática, n°13.969 de 2019, sancionada pelo Governo no último dia 26 de dezembro. 

Para se beneficiar com esta Lei a empresa deve investir em PD&I, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

E direcionar até 20% desse valor na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratório de pesquisa de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT).

A companhia deverá apresentar, trimestralmente, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTIC) uma declaração sobre os investimentos feitos em PD&I, o valor do crédito com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

Esta legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Anunciamos a mudança aqui http://www.ro.group-gac.com.br/ultimas-noticias/2020/01/03/nova-lei-de-informatica-e-sancionada-pelo-governo 

A validade das novas regras é até 31 de dezembro de 2029. Em conclusão, acredita-se que a nova Lei de Informática facilitará a retomada e manutenção dos investimentos e a consolidação do parque industrial brasileiro de tecnologia.

Link direto da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13969.htm 

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Cumprindo o prazo determinado pela Organização Mundial do Comércio, a nova Lei de Informática, Lei 13.969 de 2019, foi sancionada pelo Governo no dia 30/12, estabelecendo um novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (P&D) desse setor.

A legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em vigor anteriormente e que havia sido alvo de questionamentos pela OMC, por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no total que a empresa investir em P&D a cada trimestre.

Se beneficiam com a medida os fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados.

A avaliação e a aprovação do projeto são de responsabilidade dos ministérios da Economia (ME) e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A Lei será válida até dezembro de 2029.

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Agentes financeiros, BNDES recebe R$ 450 milhões e Finep R$ 595 milhões para serem emprestados a empresas que querem desenvolver  nacionalmente Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), até 2021.

Na última segunda-feira (16), o MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou três resoluções referentes à aplicação dos recursos do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) até o ano de 2021. 

O montante é para o desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) brasileiras. 

Serão destinados R$ 450 milhões para utilização do BNDES em projetos aprovados no PAR (Plano de Aplicação de Recursos) submetidos ao conselho do Funttel, sendo R$ 150 milhões para cada ano (de 2019 a 2021). E R$ 595 milhões para a FINEP, sendo R$ 150 milhões para este ano e R$ 222,5 milhões para os próximos dois anos. O dinheiro será liberado sob a forma de recurso reembolsável.

Os recursos liberados pela Funttel que foram arrecadados das operadoras de telecomunicações e seus usuários estão em um formato de crédito que não aumenta a dívida pública brasileira. Em decorrência, tem sido o meio mais utilizado para fazer com que parte dos recursos arrecadados pelas telecomunicações voltem para o segmento.

Além do estabelecimento dos limites de crédito, foi publicada a resolução 130, uma reivindicação antiga das start ups, da Finep e do BNDES, que tem por objetivo descentralizar a utilização desse dinheiro.

Os recursos reembolsáveis do Funttel serão liberados em operações descentralizadas, por meio dos Agentes Financeiros Descentralizados credenciados – dentre eles, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, agências estaduais de fomento e outras instituições financeiras constituídas sob as leis brasileiras. Estas, além de terem sede e administração no País, precisam necessariamente estar cadastradas pelos Agentes Financeiros do Funttel, para concessão de crédito reembolsável com recursos do Fundo de forma descentralizada.

Os Agentes Financeiros Descentralizados credenciados deverão ser instituições financeiras que demonstrem capacidade técnica, gerencial, financeira e legal para selecionar, contratar e acompanhar os financiamentos, segundo avaliação dos Agentes Financeiros do Fundo.

Como funciona o Funttel – é composto de 0,5% sobre o faturamento líquido de prestadoras de serviços na área de telecomunicações; de 1% de contribuição sobre a arrecadação bruta em ligações telefônicas tarifadas em eventos participativos; dotações na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações e produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.

Foi aprovada na segunda, 16/12, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.805/19, que altera a Lei de Informática (8.248/91). A nova legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por créditos tributários. O novo regime utiliza um sistema de pontuação e valoriza as etapas de produção realizadas no país.

Como adiantamos recentemente, a Lei de Informática precisou ser alterada devido às pressões da Organização Mundial de Comércio (OMC). A entidade atendeu a uma reclamação do Japão e da União Europeia, que questionaram o sistema de incentivo à produção nacional de eletrônicos, que levou à condenação deste benefício fiscal.

As mudanças encaminhadas seguiram o trâmite no Congresso Nacional e no Senado e vão para a sanção presidencial, que deve ser assinada e divulgada até o dia 31 de dezembro deste ano para que não haja retaliações da OMC.

A Lei de Informática será válida até dezembro de 2029.
Acompanhe aqui os desdobramentos deste e outros assuntos relacionados aos incentivos fiscais, estratégia e gestão da inovação!

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A Lei do Bem, incentivo fiscal à inovação, completa 15 anos.

Instrumento mais amplo que viabiliza a inovação no Brasil, entretanto ainda desconhecido por parte de milhares de empresas, este Guia Prático da Lei do Bem é organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Lançado na quinta-feira, 05/12/19, pelo MCTIC, em Brasília (DF), o guia tem por objetivo aumentar o grau de informação de empresários sobre os benefícios e detalhar a rotina dos processos de adesão.

É ilustrado, reunindo toda a legislação e traz também orientações sobre o preenchimento eletrônico dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem de incentivos fiscais.

Está disponível em https://lnkd.in/dcvUCv4 

Para aumentar as suas chances de aprovação na Lei do Bem, fale conosco. A GAC Brasil é a escolha perfeita para viabilizar seu projeto de inovação.