Você sabia que é possível sua empresa ter um espaço de PD&I mantido com renúncia fiscal? Basta usar a nova Lei de Informática! 

Isto porque o incentivo é parte da nova Lei de Informática, n°13.969 de 2019, sancionada pelo Governo no último dia 26 de dezembro. 

Para se beneficiar com esta Lei a empresa deve investir em PD&I, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

E direcionar até 20% desse valor na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratório de pesquisa de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT).

A companhia deverá apresentar, trimestralmente, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTIC) uma declaração sobre os investimentos feitos em PD&I, o valor do crédito com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

Esta legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Anunciamos a mudança aqui http://www.ro.group-gac.com.br/ultimas-noticias/2020/01/03/nova-lei-de-informatica-e-sancionada-pelo-governo 

A validade das novas regras é até 31 de dezembro de 2029. Em conclusão, acredita-se que a nova Lei de Informática facilitará a retomada e manutenção dos investimentos e a consolidação do parque industrial brasileiro de tecnologia.

Link direto da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13969.htm 

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Cumprindo o prazo determinado pela Organização Mundial do Comércio, a nova Lei de Informática, Lei 13.969 de 2019, foi sancionada pelo Governo no dia 30/12, estabelecendo um novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (P&D) desse setor.

A legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em vigor anteriormente e que havia sido alvo de questionamentos pela OMC, por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no total que a empresa investir em P&D a cada trimestre.

Se beneficiam com a medida os fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados.

A avaliação e a aprovação do projeto são de responsabilidade dos ministérios da Economia (ME) e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A Lei será válida até dezembro de 2029.

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