Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação

Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação

Os Comitês de Auxílio Técnico (CATs) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) começaram a avaliar projetos de pesquisa e inovação beneficiados pela Lei do Bem.

As avaliações começaram nesta segunda-feira (06) e o objetivo é verificar, até março, se as empresas cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para receber o incentivo fiscal e dão pareceres que servem de subsídio ao ministério.

Inicialmente, os CATs vão avaliar projetos relativos ao ano de 2015 dos setores farmacêutico e eletroeletrônico. Durante os próximos meses, as avaliações vão abranger os demais setores que usufruem dos estímulos previstos no capítulo 3 da Lei do Bem: petroquímica; mecânica; agroindústria e alimentos; metalurgia; moveleiro; têxtil, papel e celulose; transversal.

Atualmente, a estimativa é de que em um universo de 40 mil empresas, apenas 1,2 mil são beneficiadas pela Lei do Bem. No entanto, o auxílio, orientação e correções apontadas nos pareceres dos CATs, podem estimular as empresas a utilizar melhor os incentivos da lei.

“A Lei do Bem é, hoje, um instrumento importantíssimo no processo de aproximar o conhecimento dos negócios. As empresas precisam inovar porque a inovação é um instrumento relevante para garantir competitividade”, afirmou o diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC, Jorge Campagnolo. “Temos de aproveitar esse conhecimento para agregar valor a produtos, processos, serviços e ganhar competitividade. A Lei do Bem é um instrumento que vem nessa direção.”

Por meio de desoneração fiscal, o governo está investimento atualmente cerca de R$ 1,7 bilhão por ano nos projetos de pesquisa e inovação. Em contrapartida, o investimento por parte das empresas beneficiadas soma, em média, R$ 8 bilhões.

A Lei do Bem foi instituída em 2015 para criar concessões de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, que é caracterizada como “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Fonte: CanalTech