Arhiva tag-ul pentru: MCTIC

Você sabia que é possível sua empresa ter um espaço de PD&I mantido com renúncia fiscal? Basta usar a nova Lei de Informática! 

Isto porque o incentivo é parte da nova Lei de Informática, n°13.969 de 2019, sancionada pelo Governo no último dia 26 de dezembro. 

Para se beneficiar com esta Lei a empresa deve investir em PD&I, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

E direcionar até 20% desse valor na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratório de pesquisa de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT).

A companhia deverá apresentar, trimestralmente, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTIC) uma declaração sobre os investimentos feitos em PD&I, o valor do crédito com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

Esta legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Anunciamos a mudança aqui http://www.ro.group-gac.com.br/ultimas-noticias/2020/01/03/nova-lei-de-informatica-e-sancionada-pelo-governo 

A validade das novas regras é até 31 de dezembro de 2029. Em conclusão, acredita-se que a nova Lei de Informática facilitará a retomada e manutenção dos investimentos e a consolidação do parque industrial brasileiro de tecnologia.

Link direto da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13969.htm 

Nos acompanhe e saiba mais sobre estratégia da inovação, gestão da inovação e incentivos fiscais (fomento) e funding!

#GACGROUP #Brasil #consultoria #estrategia #inovacao #tecnologia #leideinformatica #OMC #incentivosfiscais

Agentes financeiros, BNDES recebe R$ 450 milhões e Finep R$ 595 milhões para serem emprestados a empresas que querem desenvolver  nacionalmente Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), até 2021.

Na última segunda-feira (16), o MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou três resoluções referentes à aplicação dos recursos do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) até o ano de 2021. 

O montante é para o desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) brasileiras. 

Serão destinados R$ 450 milhões para utilização do BNDES em projetos aprovados no PAR (Plano de Aplicação de Recursos) submetidos ao conselho do Funttel, sendo R$ 150 milhões para cada ano (de 2019 a 2021). E R$ 595 milhões para a FINEP, sendo R$ 150 milhões para este ano e R$ 222,5 milhões para os próximos dois anos. O dinheiro será liberado sob a forma de recurso reembolsável.

Os recursos liberados pela Funttel que foram arrecadados das operadoras de telecomunicações e seus usuários estão em um formato de crédito que não aumenta a dívida pública brasileira. Em decorrência, tem sido o meio mais utilizado para fazer com que parte dos recursos arrecadados pelas telecomunicações voltem para o segmento.

Além do estabelecimento dos limites de crédito, foi publicada a resolução 130, uma reivindicação antiga das start ups, da Finep e do BNDES, que tem por objetivo descentralizar a utilização desse dinheiro.

Os recursos reembolsáveis do Funttel serão liberados em operações descentralizadas, por meio dos Agentes Financeiros Descentralizados credenciados – dentre eles, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, agências estaduais de fomento e outras instituições financeiras constituídas sob as leis brasileiras. Estas, além de terem sede e administração no País, precisam necessariamente estar cadastradas pelos Agentes Financeiros do Funttel, para concessão de crédito reembolsável com recursos do Fundo de forma descentralizada.

Os Agentes Financeiros Descentralizados credenciados deverão ser instituições financeiras que demonstrem capacidade técnica, gerencial, financeira e legal para selecionar, contratar e acompanhar os financiamentos, segundo avaliação dos Agentes Financeiros do Fundo.

Como funciona o Funttel – é composto de 0,5% sobre o faturamento líquido de prestadoras de serviços na área de telecomunicações; de 1% de contribuição sobre a arrecadação bruta em ligações telefônicas tarifadas em eventos participativos; dotações na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações e produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.

A Lei do Bem, incentivo fiscal à inovação, completa 15 anos.

Instrumento mais amplo que viabiliza a inovação no Brasil, entretanto ainda desconhecido por parte de milhares de empresas, este Guia Prático da Lei do Bem é organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Lançado na quinta-feira, 05/12/19, pelo MCTIC, em Brasília (DF), o guia tem por objetivo aumentar o grau de informação de empresários sobre os benefícios e detalhar a rotina dos processos de adesão.

É ilustrado, reunindo toda a legislação e traz também orientações sobre o preenchimento eletrônico dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem de incentivos fiscais.

Está disponível em https://lnkd.in/dcvUCv4 

Para aumentar as suas chances de aprovação na Lei do Bem, fale conosco. A GAC Brasil é a escolha perfeita para viabilizar seu projeto de inovação.

Governo e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial apoiarão a criação de startups no setor de TICs

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vão disponibilizar R$ 10 milhões a empresas de base tecnológica voltadas ao setor de tecnologias da informação e comunicação (TICs).

Serão cinco chamadas públicas para os empreendedores participarem do programa, uma para cada região do país. A expectativa é que os cinco editais estimulem e capacitem 500 empreendedores e gerem cerca de 100 startups. O objetivo é que 25 delas sejam de alto impacto e estejam aptas a receber investimentos superiores ao valor disponibilizado após o período de incubação.

Caberá ao MCTIC o papel de gestor do Conexão Startup Brasil, além de ser o responsável por repassar recursos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para a seleção de empreendedores por meio dos editais regionais. Poderão participar universidades, indústrias e empreendedores individuais.

A Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex), por meio de uma parceria firmada com a ABDI, será a gestora operacional e executora de ações de sensibilização, disseminação, capacitação e acompanhamento do Conexão Startup Brasil.

Além da destinação de recursos para as atividades desenvolvidas pela Softex, a ABDI ficará responsável pela organização de um edital próprio para a seleção das indústrias aptas a participar da iniciativa.

A proposta é que o Conexão Startup Brasil receba R$ 10,120 milhões em investimentos, sendo R$ 5,520 milhões (52% do total) oriundos do MCTIC. A ABDI vai destinar R$ 2,170 milhões, enquanto a Softex deve aportar R$ 200 mil. Além disso, entidades investidoras irão apoiar a iniciativa com outros R$ 2,5 milhões.

Para mais informações acesse a página do MCTIC.

 

Fonte: FAPESP

15ª edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – MCTIC

A cerimônia de lançamento da 15ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, acontece nesta quarta-feira (13), às 10h, e conta com a presença do ministro Gilberto Kassab, o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, Alvaro Prata, e o presidente do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Mario Neto Borges.

Com o tema “Ciência para redução das desigualdades”, o evento será realizado entre os dias 15 e 21 de outubro, no Auditório do MCTIC, em Brasília.

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, foi estabelecida por um decreto em 2004. É uma das ferramentas mais importantes do MCTIC para promover a ciência no país. A ideia tem como insentivo atividades que valorizem a criatividade e inovação, dentro da ciência e tecnologia.

Para mais informações, acesse: MCTIC

Fonte: MCTIC

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (a qual estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances do conhecimento chegar às empresas, e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

Órgãos de controle

“É preciso tempo para assimilar tudo”, avalia Prata. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC adianta que uma série de providências está em curso para dar suporte ao novo marco legal de CT&I, envolvendo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

Ele cita o exemplo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. “O sistema terá um módulo especial para CT&I. A lei e o decreto permitem isso”, disse.

Prata também conta que estão sendo elaborados guias para esclarecer os atores envolvidos. “A própria Advocacia Geral da União e procuradores com atuação na área de CT&I precisam estar preparados para defender as medidas previstas no novo marco legal”, afirma. E adianta que as consultorias jurídicas do MCTIC e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já estão trabalhando na elaboração de documento para municiar os procuradores de forma a “fazer valer o decreto em sua plenitude”.

Há um guia também para os setores industriais, envolvendo a CNI, Movimento Empresarial pela Inovação (MEI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). “A indústria precisa saber que pode fazer parcerias com as ICTs, criar startups públicas e privadas”, exemplifica Prata. “O setor empresarial precisa perceber a dimensão dada pelo decreto.”

A recomendação vale para as ICTs, que, segundo ele, precisam saber que podem convidar empresas para compartilhar espaço público, e para os pesquisadores, que “têm que ter conhecimento de que podem transferir despesas de custeio para capital” em percentual correspondente a 20% do valor contratado sem autorização da concedente. “Na hora da prestação de contas o importante é o resultado.”

Prata recomenda ainda que as agências de fomento “cobrem” das instituições de pesquisa e de pesquisadores uma maior atenção às iniciativas autorizadas pelo decreto de forma a ampliar o escopo do projeto na perspectiva do resultado.

A especificidade da CT&I

Helena Nader – que, ao longo de três mandatos (2011-2017) à frente da SBPC, participou ativamente das negociações para o estabelecimento do novo marco legal – reconhece que os avanços da legislação traduzem um novo entendimento da “especificidade” das atividades de C,T&I. “O ponto crucial é o reconhecimento de que se trata de atividades diferentes de qualquer outra: envolvem risco e, portanto, exigem uma avaliação diferente de resultados”, disse.

A rigor, ela sublinha, o caráter particular das pesquisas voltadas à inovação foi reconhecido em 2015, quando a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, atualizou o “tratamento” das atividades de C,T&I, reconhecimento consubstanciado na Lei 13.243, de 11 janeiro de 2016, que alterou nove leis nos termos da Emenda 85.

“A Lei reuniu orientações até então dispersas, com a perspectiva de que C,T&I envolve risco e é diferente, por exemplo, da construção de uma estrada”, comparou a ex-presidente da SBPC. “O Decreto nº 9.283, ao regulamentar a Lei de 2016, entre outras leis, reflete isso.”

Nessa perspectiva, o novo marco legal da C,T&I, por exemplo, não prevê ressarcimento quando as metas de P&D não são atingidas “em razão do risco tecnológico, desde que fundamentadas e aceitas pela concedente”, de acordo com o artigo 47. E se, ao longo do andamento da pesquisa, houver a necessidade de adquirir um equipamento ou contratar um serviço, não previstos no plano original, “o pesquisador pode remanejar recursos de uma rubrica para outra até o limite estabelecido pela legislação”, acrescenta Turchi.

De acordo com a presidente do Consitec, Francilene Garcia, a nova legislação define claramente o conceito de ecossistema e entende que o fluxo de iniciativas em CT&I precisa de uma trilha diferente. “Experimentos com organismos vivos para o desenvolvimento de vacinas, por exemplo, não devem seguir as mesmas regras utilizadas para a importação de commodities”, disse.

Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, observa que a preocupação com os recursos para a CT&I é, em geral, o foco das atenções, já que são essenciais, “ainda mais nos dias de hoje”. Mas ressalta que “o ambiente institucional é um aspecto central de qualquer sistema de inovação. O exemplo norte-americano revela isto com clareza, no incentivo às parcerias e à comercialização dos resultados da pesquisa, ou ainda na natureza privada não lucrativa de suas melhores universidades e laboratórios. A Lei Francesa de inovação é outro exemplo. Tudo isto inspirou inovações institucionais pelo mundo inteiro”.

E continua: “Em 2001, na Conferência Nacional de CT&I fizemos uma primeira discussão organizada desta questão e debatemos a primeira versão da Lei de Inovação que finalmente foi aprovada em 2004. Agora damos mais um passo importante para modernizar nosso sistema de inovação. O fundamental daqui para frente será exercitar as possibilidades abertas pelo novo marco legal. Estas coisas não são automáticas”.

Na avaliação de Pacheco, o marco legal cria “possibilidades” que têm de ser postas em práticas pelos atores e que precisam ser fomentadas pelas agências. “Com o tempo vamos poder experimentar essas novas soluções, testá-las e verificar sua eficácia. E ter sempre em mente que isto é uma construção, que de tempos em tempos tem de ser revisitada. O essencial é ir em frente.”

Marcos regulatórios estaduais

O novo marco legal da pesquisa científica e tecnológica e inovação está na pauta da próxima reunião do Confap, de 7 a 9 de março, em Santa Catarina. “Vamos discutir os desdobramentos da legislação nos estados, afirma Turchi. “Com exceção de São Paulo e Minas Gerais, que já reviram os seus marcos regulatórios à luz da Lei 13.243, os marcos regulatórios dos demais terão que ser revistos”, afirma a presidente do Conselho das FAPs.

“Em grande parte dos estados, a lei de inovação precisa ser atualizada e, em alguns deles, precisa ser criada, incorporando aspectos do novo marco legal”, acrescenta a presidente do Consecti, Francilene Garcia, que, junto com o Confap, atua para a sua implementação em todo o território nacional.

“O decreto abre inúmeras possiblidades que precisam ser implementadas”, reitera Prata. “Os estados mais conservadores serão pressionados pelas instituições para que avancem utilizando o decreto. Do mesmo modo que foram forçados a criar FAPs e as Secretarias de Ciência e Tecnologia, serão levados a utilizar elementos do novo marco legal para fazer avançar a CT&I”, ele prevê.

As atividades de C,T&I em São Paulo foram regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), entre eles um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.

“O decreto paulista já prevê a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa”, afirma Menezes.

A legislação paulista também proporciona maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado. Permite, por exemplo, que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

O decreto paulista contempla, ainda, a internacionalização das ICTs públicas que estão autorizadas a executar atividades, a alocar recursos humanos e enviar equipamentos para o exterior, entre outras iniciativas.

 

Fonte: FAPESP

Prefeito João Dória acredita que São Paulo terá seu próprio “Vale do Silício”

Expectativa é de que Centro Internacional de Tecnologia e Inovação fique pronto em 2020.

Anunciado recentemente por João Doria, prefeito de São Paulo, e com pedido de apoio de empresas como Google, Facebook, Microsoft, Cisco e IBM, o Centro Internacional de Tecnologia e Inovação (CITI) começa a ganhar forma. A ideia é que o Ceagesp dê espaço para o CITI, que promete ser o distrito de inovação de São Paulo e até do Brasil. Em um seminário realizado no dia 27 de Fevereiro, em São Paulo, foi discutido o futuro do local, e afirmado por Doria que o CITI dará o selo para São Paulo de cidade tecnológica, digital e moderna.

“Com ele, vamos estimular negócios, gerar lucro para as empresas e garantir novas oportunidades”, disse, completando que o local será viabilizado com investimentos privados. “Esse será nosso Vale do Silício dentro da cidade de São Paulo”, assinalou.

Doria ressaltou o fato de que há dois grupos de trabalho em curso para colocar a iniciativa em prática. Um com foco na definição do novo espaço do Ceagesp, por onde circulam, hoje, de 15 mil a 20 mil pessoas por dia e entre 10 mil e 15 mil caminhões. E o outro que vai viabilizar o CITI, com inauguração prevista para 2020.

“Até 2020, estaremos com todas as decisões formatadas e obras iniciadas. Isso tudo sem interrupção do Ceagesp. Esse planejamento será feito de forma eficiente, para apenas virar a chave. Por isso, é preciso planejamento e discussão”, garantiu ele.

Sobre o novo local do Ceagesp, as definições acontecerão neste mês, mas Doria fez questão de salientar que o novo espaço terá melhor logística, contará com tecnologia adequada e poderá, inclusive, passar a ter proteína animal. “O mundo digital chegou. Temos de avançar e não ficar com raízes antigas. Lembre e reverencie o passado, mas olhe o futuro”, argumentou.

Referência mundial

O desejo do prefeito de São Paulo é de que o CITI, que soma mais de 750 mil metros quadrados, seja, de fato, uma referência mundial. “São Paulo terá caráter definitivo com esse novo eixo tecnológico”, apontou.

Para Gilberto Kassab, Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a cidade vive agora um de seus momentos mais importantes de transformação, pois além de se tornar um verdadeiro polo tecnológico, do ponto de vista urbanístico vai atender a uma série de características necessárias para o desenvolvimento sustentável da cidade.companhar a concorrência mais impiedosa.

 

Fonte: Computerworld / Valor

Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação

Os Comitês de Auxílio Técnico (CATs) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) começaram a avaliar projetos de pesquisa e inovação beneficiados pela Lei do Bem.

As avaliações começaram nesta segunda-feira (06) e o objetivo é verificar, até março, se as empresas cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para receber o incentivo fiscal e dão pareceres que servem de subsídio ao ministério.

Inicialmente, os CATs vão avaliar projetos relativos ao ano de 2015 dos setores farmacêutico e eletroeletrônico. Durante os próximos meses, as avaliações vão abranger os demais setores que usufruem dos estímulos previstos no capítulo 3 da Lei do Bem: petroquímica; mecânica; agroindústria e alimentos; metalurgia; moveleiro; têxtil, papel e celulose; transversal.

Atualmente, a estimativa é de que em um universo de 40 mil empresas, apenas 1,2 mil são beneficiadas pela Lei do Bem. No entanto, o auxílio, orientação e correções apontadas nos pareceres dos CATs, podem estimular as empresas a utilizar melhor os incentivos da lei.

“A Lei do Bem é, hoje, um instrumento importantíssimo no processo de aproximar o conhecimento dos negócios. As empresas precisam inovar porque a inovação é um instrumento relevante para garantir competitividade”, afirmou o diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC, Jorge Campagnolo. “Temos de aproveitar esse conhecimento para agregar valor a produtos, processos, serviços e ganhar competitividade. A Lei do Bem é um instrumento que vem nessa direção.”

Por meio de desoneração fiscal, o governo está investimento atualmente cerca de R$ 1,7 bilhão por ano nos projetos de pesquisa e inovação. Em contrapartida, o investimento por parte das empresas beneficiadas soma, em média, R$ 8 bilhões.

A Lei do Bem foi instituída em 2015 para criar concessões de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, que é caracterizada como “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Fonte: CanalTech

Internet das coisas deve ganhar plano nacional em 2017

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações assinou hoje (12) um Termo de Cooperação Institucional com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para mapear oportunidades no setor de internet das coisas no Brasil.

O estudo será feito por um consórcio e deve durar nove meses. A intenção do governo é tomá-lo como base para lançar um plano nacional para o setor no ano que vem.

O termo internet das coisas (traduzido do inglês internet of things) é usado para designar uma série de tecnologias que utilizam a internet para comunicar a usuários informações em tempo real sobre a operação de equipamentos. Os aprimoramentos podem incluir desde eletrodomésticos até meios de transporte e máquinas industriais. Conectados à rede, os dispositivos podem ser comandados a distância e com informações precisas como previsão de duração, temperatura e consumo de energia.

O ministro Gilberto Kassab exemplificou que a internet das coisas pode servir à saúde, com a possibilidade de médicos acompanharem a distância a taxa de glicose de pacientes diabéticos, ou no cotidiano de pais, que podem controlar a temperatura do quarto e da mamadeira dos filhos com exatidão.

“Interessa aos mais modestos cidadãos e até às mais complexas ações que acontecem no Brasil”, disse o ministro, que considera a tecnologia um marco em que outros países já avançaram bastante.

O estudo técnico será realizado com recursos do BNDES para mapear práticas internacionais e oportunidades para empresas locais e para a atração de multinacionais. O orçamento é de R$ 17,4 milhões, sendo R$ 9,8 milhões em recursos do banco público e R$ 7,6 do consórcio responsável por realizá-lo.

A presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, disse ter a expectativa de que estimular o setor pode ter um impacto transformador. “É uma tecnologia que vai impactar cada vez mais as realizações e a sociedade, trazendo novas oportunidades para a geração de valor econômico e transformando os modelos de negócio e a vida das pessoas”, disse.

O consórcio que fará o estudo foi selecionado em uma chamada pública do BNDES e reúne a consultoria McKinsey & Company Brasil, Fundação CPQD e Pereira Neto/Macedo Advogados. Uma consulta pública foi aberta pelo ministério e receberá contribuições da sociedade até 16 de janeiro.

Fonte: Agência Brasil / Vinicius Lisboa

Funttel vai repassar R$ 200 milhões para pesquisas em telecomunicações

O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) vai repassar R$ 200,5 milhões para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com objetivo de estimular investimentos em pesquisa no setor de telecomunicações. O contrato de financiamento foi assinado hoje (15) pelo titular do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, e os presidentes da Finep, Marcos Cintra, e do Conselho Gestor do Funttel, Maximiliano Martinhão.

Segundo Cintra, os recursos vão possibilitar a ampliação do escopo das atividades da Finep. “Em um momento de absoluta contenção de gastos e despesas, recebermos um apoio desse porte é significativo e certamente terá o seu efeito ampliado na medida em que identifiquemos projetos”, disse. Segundo ele, parte dos editais ligados às pesquisas já estão em processo de elaboração.

O Conselho Gestor que administra o Funttel é formado por representantes do MCTIC, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Finep.

Fonte: Agência Brasil