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FIESP anuncia proposta de melhoria na usufruição da Lei do Bem

A FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) acaba de encaminhar um documento ao senado para ampliar o incentivo à indústria. Batizado de “O desafio de posicionar o Brasil na rota do desenvolvimento”, o documento divulgado nesta nesta segunda-feira, 1º, conta com ideias específicas para várias verticais, incluindo as telecomunicações. Em especial, pedem a correta aplicação dos fundos setoriais, aprovação do novo marco legal do setor e condições melhores para investimento com segurança jurídica.

 

Confira a matéria completa e baixe a cartilha com as propostas em PDF

Falta de conhecimento trava utilização maior da Lei do Bem

Nesta última sexta-feira (28), saiu a entrevista com o Diretor de Operações da GAC Brasil, Rodrigo Miranda, no Jornal DCI.

A reportagem que aborda a falta de conhecimento sobre aptidão aos benefícios fiscais da Lei do Bem por grande parte das empresas que realizam investimentos em P&D para melhora de algum produto no Brasil, obteve um amplo destaque, sendo veiculada como manchete principal na capa, dentro do impresso e no online.

Confira a matéria completa:

 Solução simples de embalagem ou alteração de sabor dá direito ao incentivo se for feita internamente

Solução simples de embalagem ou alteração de sabor dá direito ao incentivo se for feita internamente. FOTO:

 

A falta de conhecimento desestimula empresas a colocarem seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento no âmbito da Lei do Bem. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), menos de 1% das 300 mil companhias aptas aos incentivos o fazem.

 A consultora de negócios e inovação e fundadora da consultoria Alcance Inovação, Mabel Alvarado, ressalta que muitas empresas realizam melhorias tecnológicas diariamente, mas não sabem disso. “Existe uma ideia errada de que inovar é fazer uma patente. Se houver algum grau de atualização em qualquer produto via investimento em pesquisa, a companhia está apta a receber o benefício da Lei do Bem”, afirma.
 

No entanto, a especialista lembra que quando a empresa simplesmente compra uma máquina desenvolvida no exterior e, com isso, aumenta sua produtividade ou melhora uma mercadoria, isso não é considerado pesquisa e desenvolvimento para fins de obtenção do benefício. “Instalar na fábrica algo que é feito no exterior não serve. A legislação premia o esforço interno”, explica.Na semana passada, o MCTIC divulgou os dados referentes ao uso da Lei do Bem. Foram promovidos R$ 10 bilhões em pesquisa com 1,5 mil companhias submetendo mais de 10 mil projetos ao uso dos benefícios fiscais. O número representa apenas 0,4% do total de empresas que apuram impostos pelo lucro real e podem usufruir do incentivo tributário.

 O diretor de operações da consultoria GAC, Rodrigo Miranda, avalia que além do desconhecimento, há o problema da Receita Federal exigir que a companhia tenha lucro para poder ganhar o crédito tributário. “Empresas que investem alto para criar um parque tecnológico sofrem impactos no resultado, registram prejuízo e perdem o incentivo”, conta.
 

Startups

Para Miranda, um dos problemas da limitação por regime é que quem apura por lucro real geralmente são as grandes empresas. Conhecidas pelos modelos de negócios inovadores, as startups estariam fora dessa categoria. “A exigência do lucro real com lucro fiscal no ano de apuração é um entrave. Tira muitas empresas que seriam potenciais utilizadoras daquele crédito, como startups. Companhias de médio porte têm muito investimento, mas não vale a pena para elas”, ressalta o consultor.

Já Mabel Alvarado destaca que existe uma alternativa para esse problema, que é uma empresa grande fazer uma aquisição de tecnologia incorporando inovação da startup. “Não é uma operação simples de fusão e aquisição, tem que adquirir capacidade técnica e know how, deixando isso claro no contrato”, comenta.

A especialista aponta que o mais importante é que mais companhias conheçam a lei e em que projetos se aplica. “O retorno médio é de 20% sobre o valor investido em pesquisa. Se a firma gastar R$ 1 milhão, terá de pagar em torno de R$ 200 mil a menos de impostos.” Ela pontua que mesmo em setores grandes como óleo e gás, que possuem valores obrigatórios de investimento em pesquisa, muitas vezes as empresas não usam a lei. /Colaborou Ricardo Casarin

 

Fonte:  Jornal DCI

GAC APOSTA NA RETOMADA DA LEI DO BEM

As empresas brasileiras vão manter o ritmo de investimentos no desenvolvimento de novos produtos e processos neste ano, incentivadas pela Lei do Bem. É o que estima a A Global Approach Consulting (GAC), consultoria francesa especializada na captação de recursos para inovação.

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações , divulgados na semana passada, apontam que, em 2017, houve uma retomada da Lei do Bem, com a inscrição de 1.476 projetos no valor de R$ 9,8 bilhões. Em 2016, foram cadastrados 1.175 projetos, um montante 21% menor. Nesse ano, a renúncia fiscal do governo foi de R$ 1,7 bilhão enquanto os investimentos foram de R$ 8,7 bilhões.

Segundo Rodrigo Miranda, diretor da GAC no Brasil, a recessão foi o fator que vitimou as iniciativas de inovação no país nos últimos exercícios. “Todavia, segundo nossos próprios números, tudo indica que a retomada do ano passado deve ser mantida neste ano”, explica.

De acordo com o dirigente da GAC, a Lei do Bem no Brasil é baseada no Credit Impot Recherche (CIR), de origem francesa. De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o CIR gera 260 milhões de euros por ano e é considerado a medida fiscal mais atraente do mundo para as empresas que investem em inovação.

No Brasil, a lei permite a dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos gastos com P&D; dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D; e depreciação e amortização acelerada desses bens.

 

Fonte: TeleSíntese

Lei do Bem viabilizou investimentos de R$ 10 bilhões em P&D no ano de 2017

De acordo com o levantamento realizado pelo MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), a Lei do Bem garantiu investimentos de R$ 10 bilhões em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no último ano. As informações tiveram como base e foram repassadas por cerca de 1,5 mil empresas que submeteram projetos para garantir o direito aos benefícios fiscais previstos na legislação.

O objetivo da Lei do Bem é incentivar as atividades de pesquisa e inovação tecnológica por meio da concepção de novos produtos, serviços ou processos, bem como agregar novas funcionalidades ou características aos já existentes e, assim,  possibilitar o ganho de competitividade entre empresas, e expansão.

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Maximiliano Martinhão, cita a lei como principal instrumento de estímulo à inovação nas empresas brasileiras e benefício para todos os setores da economia.

“Ao conceder vantagens fiscais às empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, a lei potencializa a competitividade interna e externa, estimula a criação de empregos muito especializados e reduz os riscos inerentes às estratégias de inovação”, avalia.

Segundo a coordenadora-geral de incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Lúcias Bardi, os investimentos feitos pelas empresas são superiores aos valores da renúncia fiscal. “Ao avaliarmos os dados de cada ano, percebemos que existe um efeito multiplicador da Lei do Bem. Em 2016, por exemplo, a renúncia foi de R$ 1,7 bilhão, enquanto os investimentos totalizaram R$ 8,7 bilhões. Isso quer dizer que, para cada R$ 1 incentivado, a empresa investiu outros R$ 5 por conta própria.”

 

Fonte: MCTIC

Foto: Reprodução da internet

GAC Brasil e Anefac

ANEFAC e GAC Brasil convidam:

“A INOVAÇÃO E SEUS BENEFÍCIOS FISCAIS”

> DATA
20 de setembro de 2017 (quarta-feira)
> INVESTIMENTO
Associado ANEFAC: R$ 80,00
Não associado: R$ 120,00
> LOCAL
Hotel Golden Tulip Paulista Plaza – Alameda Santos, 85, Jardins, São Paulo/SP
> PRINCIPAIS TÓPICOS
– Indústria 4.0
– Processo Estratégico de Inovação
– Novas Tecnologias
– Incentivos Fiscais
– Benefícios Fiscais
– Lei do Bem
– Inovação no País
> PROGRAMAÇÃO
08h30 – Welcome coffee
09h – Abertura
09h10 – A inovação muito além do departamento de P&D
09h50 – “ Ferramentas de fomento a  inovação disponíveis no país.
10h30 – “ Intervalo/Networking
10h50 – “ O cenário da inovação no país
11h30  – Painel interativo
O evento traz uma visão da inovação em três pilares: Acadêmica, governamental e de mercado. Diversos aspectos relacionados a inovação serão discutidos em um formato interativo onde o público também serão convidado a participar.
> DEBATEDORES
Edwin Lima – Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos e Qualidade e Produtividade pela UNICAMP, há quatro anos atua como consultor técnico em trabalhos de identificação, justificação e obtenção de incentivos fiscais para PD&I, bem como para estruturação de ICT privada. Mais de 10 anos de experiência na área de metrologia dimensional na indústria automobilí­stica.
Nádia Armelin – Engenheira Química pela Unicamp com MBA pela FGV e formação executiva no programa GMP pela Harvard Business School. Empreendedora, atualmente é sócia e diretora de marketing da startup Yenzah Cosméticos e diretora da Associação  Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
Paulo Figueiredo – Docente da Manchester University e professor titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (EBAPE) da FGV, onde atua em ensino e pesquisa em gestão da inovação. PhD pelo SPRU – Science and Technology Policy Research, University of Sussex, Reino Unido. Criador e coordenador do Programa de Pesquisa em Gestão da Aprendizagem Tecnológica e Inovação Industrial no Brasil, da EBAPE/FGV.
Webinar71 A lei do bem

Convidamos todos a assistirem o Webinar “A lei do bem e o Gerenciamento de Projetos de Inovação Tecnológica contribuindo para o crescimento do País” em 30/05/2017 às 20hs.

Para maiores informações : https://pmisp.org.br/webinar/

Já está disponível o 1º Lote (Setor Farmacêutico) com os nomes das empresas já analisadas pelo MCTI

Já está disponível o 1º Lote (Setor Farmacêutico) com os nomes das empresas já analisadas pelo MCTI, referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ANO BASE 2015. O Pedido de Reconsideração poderá ser enviado até às 23h59min do dia 10 de Maio de 2017.

IMPORTANTE: Os prazos estabelecidos para pedidos de RECONSIDERAÇÃO  (30 dias corridos a partir da data de divulgação de cada lote) devem ser rigorosamente observados pelas empresas. Não serão aceitos pedidos de reconsideração fora deste prazo.

Os pareceres do 1º Lote (Setor Farmacêutico) estão disponíveis para download diretamente pelo Formulário.

Comunicamos a todas as empresas que enviaram formulários (FORMP&D) do capítulo III da Lei do Bem, referente ao ano-base 2014 que o relatório final consolidado(retificado), já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Encontra-se, portanto, encerrado o período de análise do referido ano-base.

Comunicamos a todas as empresas que enviaram formulários (FORMP&D) do capítulo III da Lei do Bem, referente ao ano-base 2013 que o relatório final consolidado(retificado), já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Encontra-se, portanto, encerrado o período de análise do referido ano-base.

Fonte: MCTIC – Equipe Técnica da Lei do Bem

NÃO É CLIENTE DA GAC E PRECISA DE AJUDA COM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO?

Ente em contato conosco – 55 11 3266-2312 

Lei do Bem pode ser ampliada para estimular inovação

Os Comitês de Auxílio Técnico (CATs) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) começaram a avaliar projetos de pesquisa e inovação beneficiados pela Lei do Bem.

As avaliações começaram nesta segunda-feira (06) e o objetivo é verificar, até março, se as empresas cumpriram os requisitos exigidos pela legislação para receber o incentivo fiscal e dão pareceres que servem de subsídio ao ministério.

Inicialmente, os CATs vão avaliar projetos relativos ao ano de 2015 dos setores farmacêutico e eletroeletrônico. Durante os próximos meses, as avaliações vão abranger os demais setores que usufruem dos estímulos previstos no capítulo 3 da Lei do Bem: petroquímica; mecânica; agroindústria e alimentos; metalurgia; moveleiro; têxtil, papel e celulose; transversal.

Atualmente, a estimativa é de que em um universo de 40 mil empresas, apenas 1,2 mil são beneficiadas pela Lei do Bem. No entanto, o auxílio, orientação e correções apontadas nos pareceres dos CATs, podem estimular as empresas a utilizar melhor os incentivos da lei.

“A Lei do Bem é, hoje, um instrumento importantíssimo no processo de aproximar o conhecimento dos negócios. As empresas precisam inovar porque a inovação é um instrumento relevante para garantir competitividade”, afirmou o diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC, Jorge Campagnolo. “Temos de aproveitar esse conhecimento para agregar valor a produtos, processos, serviços e ganhar competitividade. A Lei do Bem é um instrumento que vem nessa direção.”

Por meio de desoneração fiscal, o governo está investimento atualmente cerca de R$ 1,7 bilhão por ano nos projetos de pesquisa e inovação. Em contrapartida, o investimento por parte das empresas beneficiadas soma, em média, R$ 8 bilhões.

A Lei do Bem foi instituída em 2015 para criar concessões de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, que é caracterizada como “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Fonte: CanalTech