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Falta de conhecimento trava utilização maior da Lei do Bem

Nesta última sexta-feira (28), saiu a entrevista com o Diretor de Operações da GAC Brasil, Rodrigo Miranda, no Jornal DCI.

A reportagem que aborda a falta de conhecimento sobre aptidão aos benefícios fiscais da Lei do Bem por grande parte das empresas que realizam investimentos em P&D para melhora de algum produto no Brasil, obteve um amplo destaque, sendo veiculada como manchete principal na capa, dentro do impresso e no online.

Confira a matéria completa:

 Solução simples de embalagem ou alteração de sabor dá direito ao incentivo se for feita internamente

Solução simples de embalagem ou alteração de sabor dá direito ao incentivo se for feita internamente. FOTO:

 

A falta de conhecimento desestimula empresas a colocarem seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento no âmbito da Lei do Bem. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), menos de 1% das 300 mil companhias aptas aos incentivos o fazem.

 A consultora de negócios e inovação e fundadora da consultoria Alcance Inovação, Mabel Alvarado, ressalta que muitas empresas realizam melhorias tecnológicas diariamente, mas não sabem disso. “Existe uma ideia errada de que inovar é fazer uma patente. Se houver algum grau de atualização em qualquer produto via investimento em pesquisa, a companhia está apta a receber o benefício da Lei do Bem”, afirma.
 

No entanto, a especialista lembra que quando a empresa simplesmente compra uma máquina desenvolvida no exterior e, com isso, aumenta sua produtividade ou melhora uma mercadoria, isso não é considerado pesquisa e desenvolvimento para fins de obtenção do benefício. “Instalar na fábrica algo que é feito no exterior não serve. A legislação premia o esforço interno”, explica.Na semana passada, o MCTIC divulgou os dados referentes ao uso da Lei do Bem. Foram promovidos R$ 10 bilhões em pesquisa com 1,5 mil companhias submetendo mais de 10 mil projetos ao uso dos benefícios fiscais. O número representa apenas 0,4% do total de empresas que apuram impostos pelo lucro real e podem usufruir do incentivo tributário.

 O diretor de operações da consultoria GAC, Rodrigo Miranda, avalia que além do desconhecimento, há o problema da Receita Federal exigir que a companhia tenha lucro para poder ganhar o crédito tributário. “Empresas que investem alto para criar um parque tecnológico sofrem impactos no resultado, registram prejuízo e perdem o incentivo”, conta.
 

Startups

Para Miranda, um dos problemas da limitação por regime é que quem apura por lucro real geralmente são as grandes empresas. Conhecidas pelos modelos de negócios inovadores, as startups estariam fora dessa categoria. “A exigência do lucro real com lucro fiscal no ano de apuração é um entrave. Tira muitas empresas que seriam potenciais utilizadoras daquele crédito, como startups. Companhias de médio porte têm muito investimento, mas não vale a pena para elas”, ressalta o consultor.

Já Mabel Alvarado destaca que existe uma alternativa para esse problema, que é uma empresa grande fazer uma aquisição de tecnologia incorporando inovação da startup. “Não é uma operação simples de fusão e aquisição, tem que adquirir capacidade técnica e know how, deixando isso claro no contrato”, comenta.

A especialista aponta que o mais importante é que mais companhias conheçam a lei e em que projetos se aplica. “O retorno médio é de 20% sobre o valor investido em pesquisa. Se a firma gastar R$ 1 milhão, terá de pagar em torno de R$ 200 mil a menos de impostos.” Ela pontua que mesmo em setores grandes como óleo e gás, que possuem valores obrigatórios de investimento em pesquisa, muitas vezes as empresas não usam a lei. /Colaborou Ricardo Casarin

 

Fonte:  Jornal DCI

Cooperação tecnológica entre Brasil e China

O seminário Brasil-China, promovido pelo jornal “Folha de S. Paulo” e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex), ocorreu na última quinta-feira (6), em São Paulo, e contou com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Giberto Kassab, Roberto Jagaribe, presidente da Apex, e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira. Além de representantes do governo e da embaixada chinesa, jornalistas, economistas e analistas.

Durante o debate sobre intercâmbios na área de tecnologia entre os dois países, o ministro destacou as principais parcerias, a importância estratégica da China para o Brasil e ações como o acordo de cooperação para as áreas de telecomunicações, banda larga, big data e Internet das Coisas.

“Nosso ministério e a Anatel firmaram convênios importantes para abrir espaços aqui no Brasil para inovação”, apontou o ministro.

Kassab também participou de um painel com o ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Clelio Campolina, e a superintendente executiva da Anprotec, Sheila Oliveira Pires.

Foto: Ascom/MCTIC

Fonte: MCTIC

15ª edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – MCTIC

A cerimônia de lançamento da 15ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, acontece nesta quarta-feira (13), às 10h, e conta com a presença do ministro Gilberto Kassab, o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, Alvaro Prata, e o presidente do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Mario Neto Borges.

Com o tema “Ciência para redução das desigualdades”, o evento será realizado entre os dias 15 e 21 de outubro, no Auditório do MCTIC, em Brasília.

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, foi estabelecida por um decreto em 2004. É uma das ferramentas mais importantes do MCTIC para promover a ciência no país. A ideia tem como insentivo atividades que valorizem a criatividade e inovação, dentro da ciência e tecnologia.

Para mais informações, acesse: MCTIC

Fonte: MCTIC

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (a qual estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances do conhecimento chegar às empresas, e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

Órgãos de controle

“É preciso tempo para assimilar tudo”, avalia Prata. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC adianta que uma série de providências está em curso para dar suporte ao novo marco legal de CT&I, envolvendo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

Ele cita o exemplo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. “O sistema terá um módulo especial para CT&I. A lei e o decreto permitem isso”, disse.

Prata também conta que estão sendo elaborados guias para esclarecer os atores envolvidos. “A própria Advocacia Geral da União e procuradores com atuação na área de CT&I precisam estar preparados para defender as medidas previstas no novo marco legal”, afirma. E adianta que as consultorias jurídicas do MCTIC e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já estão trabalhando na elaboração de documento para municiar os procuradores de forma a “fazer valer o decreto em sua plenitude”.

Há um guia também para os setores industriais, envolvendo a CNI, Movimento Empresarial pela Inovação (MEI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). “A indústria precisa saber que pode fazer parcerias com as ICTs, criar startups públicas e privadas”, exemplifica Prata. “O setor empresarial precisa perceber a dimensão dada pelo decreto.”

A recomendação vale para as ICTs, que, segundo ele, precisam saber que podem convidar empresas para compartilhar espaço público, e para os pesquisadores, que “têm que ter conhecimento de que podem transferir despesas de custeio para capital” em percentual correspondente a 20% do valor contratado sem autorização da concedente. “Na hora da prestação de contas o importante é o resultado.”

Prata recomenda ainda que as agências de fomento “cobrem” das instituições de pesquisa e de pesquisadores uma maior atenção às iniciativas autorizadas pelo decreto de forma a ampliar o escopo do projeto na perspectiva do resultado.

A especificidade da CT&I

Helena Nader – que, ao longo de três mandatos (2011-2017) à frente da SBPC, participou ativamente das negociações para o estabelecimento do novo marco legal – reconhece que os avanços da legislação traduzem um novo entendimento da “especificidade” das atividades de C,T&I. “O ponto crucial é o reconhecimento de que se trata de atividades diferentes de qualquer outra: envolvem risco e, portanto, exigem uma avaliação diferente de resultados”, disse.

A rigor, ela sublinha, o caráter particular das pesquisas voltadas à inovação foi reconhecido em 2015, quando a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, atualizou o “tratamento” das atividades de C,T&I, reconhecimento consubstanciado na Lei 13.243, de 11 janeiro de 2016, que alterou nove leis nos termos da Emenda 85.

“A Lei reuniu orientações até então dispersas, com a perspectiva de que C,T&I envolve risco e é diferente, por exemplo, da construção de uma estrada”, comparou a ex-presidente da SBPC. “O Decreto nº 9.283, ao regulamentar a Lei de 2016, entre outras leis, reflete isso.”

Nessa perspectiva, o novo marco legal da C,T&I, por exemplo, não prevê ressarcimento quando as metas de P&D não são atingidas “em razão do risco tecnológico, desde que fundamentadas e aceitas pela concedente”, de acordo com o artigo 47. E se, ao longo do andamento da pesquisa, houver a necessidade de adquirir um equipamento ou contratar um serviço, não previstos no plano original, “o pesquisador pode remanejar recursos de uma rubrica para outra até o limite estabelecido pela legislação”, acrescenta Turchi.

De acordo com a presidente do Consitec, Francilene Garcia, a nova legislação define claramente o conceito de ecossistema e entende que o fluxo de iniciativas em CT&I precisa de uma trilha diferente. “Experimentos com organismos vivos para o desenvolvimento de vacinas, por exemplo, não devem seguir as mesmas regras utilizadas para a importação de commodities”, disse.

Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, observa que a preocupação com os recursos para a CT&I é, em geral, o foco das atenções, já que são essenciais, “ainda mais nos dias de hoje”. Mas ressalta que “o ambiente institucional é um aspecto central de qualquer sistema de inovação. O exemplo norte-americano revela isto com clareza, no incentivo às parcerias e à comercialização dos resultados da pesquisa, ou ainda na natureza privada não lucrativa de suas melhores universidades e laboratórios. A Lei Francesa de inovação é outro exemplo. Tudo isto inspirou inovações institucionais pelo mundo inteiro”.

E continua: “Em 2001, na Conferência Nacional de CT&I fizemos uma primeira discussão organizada desta questão e debatemos a primeira versão da Lei de Inovação que finalmente foi aprovada em 2004. Agora damos mais um passo importante para modernizar nosso sistema de inovação. O fundamental daqui para frente será exercitar as possibilidades abertas pelo novo marco legal. Estas coisas não são automáticas”.

Na avaliação de Pacheco, o marco legal cria “possibilidades” que têm de ser postas em práticas pelos atores e que precisam ser fomentadas pelas agências. “Com o tempo vamos poder experimentar essas novas soluções, testá-las e verificar sua eficácia. E ter sempre em mente que isto é uma construção, que de tempos em tempos tem de ser revisitada. O essencial é ir em frente.”

Marcos regulatórios estaduais

O novo marco legal da pesquisa científica e tecnológica e inovação está na pauta da próxima reunião do Confap, de 7 a 9 de março, em Santa Catarina. “Vamos discutir os desdobramentos da legislação nos estados, afirma Turchi. “Com exceção de São Paulo e Minas Gerais, que já reviram os seus marcos regulatórios à luz da Lei 13.243, os marcos regulatórios dos demais terão que ser revistos”, afirma a presidente do Conselho das FAPs.

“Em grande parte dos estados, a lei de inovação precisa ser atualizada e, em alguns deles, precisa ser criada, incorporando aspectos do novo marco legal”, acrescenta a presidente do Consecti, Francilene Garcia, que, junto com o Confap, atua para a sua implementação em todo o território nacional.

“O decreto abre inúmeras possiblidades que precisam ser implementadas”, reitera Prata. “Os estados mais conservadores serão pressionados pelas instituições para que avancem utilizando o decreto. Do mesmo modo que foram forçados a criar FAPs e as Secretarias de Ciência e Tecnologia, serão levados a utilizar elementos do novo marco legal para fazer avançar a CT&I”, ele prevê.

As atividades de C,T&I em São Paulo foram regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), entre eles um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.

“O decreto paulista já prevê a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa”, afirma Menezes.

A legislação paulista também proporciona maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado. Permite, por exemplo, que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

O decreto paulista contempla, ainda, a internacionalização das ICTs públicas que estão autorizadas a executar atividades, a alocar recursos humanos e enviar equipamentos para o exterior, entre outras iniciativas.

 

Fonte: FAPESP

União de ciência e negócios Conhecimento transformado em Inovação
Novo movimento na USP pretende aproximar universidade do ecossistema de negócios. (Foto: Diabeticool)

 

Segundo o chefe do departamento de administração da FEA -USP, Moacir de Miranda Oliveira Junior, o propósito do movimento é fazer com que a universidade tenha um papel protagonista no ecossistema de inovação brasileiro, e consequentemente entre no mundo de negócios.

Como parte dos esforços, a FEA promove nos dias 22 e 23 de março a SciBiz Conference, um evento para unir o mundo científico e o de negócios. A programação contará com empresas como Huawei e Vox Capital, organizações de empreendedorismo, como a 100Startups, além de acadêmicos de instituições como Stanford e UC Berkeley. Em entrevista à Época NEGÓCIOS, Oliveira fala sobre a importância da união desses mundos para fomentar inovação de forma significativa:

Por que unir ciência e negócios?

“Quando analisamos o cenário global e nacional, há uma preocupação crescente com a economia global do conhecimento. É a ideia de que você precisa ter uma economia baseada em conhecimento e tecnologia. Para criar um círculo virtuoso em um país ou região, você precisa que sejam criados novos negócios fortemente baseados nisso, que vão gerar produtos de maior valor agregado, que vão demandar mais mão de obra qualificada e, portanto, melhor remunerada. O contraponto é você ter um país dependente de produtos de baixo valor agregado, commodities — você depende de recursos naturais, não precisa de mão de obra qualificada, paga baixos salários e não gera riqueza para a economia. Se a gente quer trabalhar com produtos baseados em tecnologia e conhecimento, a universidade é uma das forças motrizes desse tipo de economia.”

É um movimento que observamos em outros países, certo?

“Se você olha para os principais ecossistemas de inovação no planeta — Vale do Silício, por exemplo —, você tem um ambiente acadêmico onde grande parte das maiores empresas surgiram dentro das universidades. Estamos falando de Stanford, Caltech, UC Berkeley. É um grupo de universidades que tem uma interface muito grande com o ambiente de negócios e com o governo e que tem fomentado essa profusão de empresas. Se você vai para o outro lado dos EUA, a costa leste, vê o mesmo movimento em Massachusetts — toda aquela profusão de empresas de biotecnologia e dos mais diversos setores. Muitas delas são de egressos de Harvard, MIT, Babson College e assim por diante. Você cruza o oceano e vai para a Inglaterra: tem o ecossistema de Cambridge, em torno da universidade de mesmo nome. Você vai para a China, que é o gigante emergente, o ecossistema de inovação está muito em torno da Tsinghua University.”

Temos como chegar a esse patamar?

Nós somos a business school da maior universidade de pesquisa da América Latina. Entendemos isso como uma vantagem competitiva da nossa escola. No Brasil, temos outras business schools que são muito boas, mas somos a única dentro da maior universidade de pesquisa da América Latina. Portanto, queremos ter o papel de maior protagonismo nesse ecossistema de inovação, colocando-nos como um catalisador da relação da universidade com o mundo de negócios. Afinal, negócios estão no DNA da nossa escola. E temos a missão de aproximar os dois mundos — o mundo da USP e o de negócios. Por isso, montamos um evento. Na verdade, não é só um evento, é um movimento.

E qual a proposta dele?

Nós esperamos aproximar cada vez mais a USP e as universidades de uma maneira geral com o ambiente de negócios. A USP já faz bastante coisa. Pelo segundo ano consecutivo, fomos eleitos a universidade mais empreendedora do Brasil. Nós temos também o único mestrado profissional em empreendedorismo do Brasil, que é aqui no nosso departamento. Temos também a maior incubadora de empresas de tecnologia da América Latina, o Cietec [Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia]. Já fazemos bastante, mas achamos que conseguimos fazer muito mais. O evento tem o objetivo de ser o impulsionador desse movimento e tem a ver com essa interação do ambiente acadêmico, científico, de descoberta, e como levar esse conhecimento para a melhoria da sociedade.

Essa relação ainda é fraca?

A nossa visão é a seguinte: existe muita pesquisa de alta qualidade sendo feita na USP. E essa pesquisa é levada para a sociedade através dos nossos alunos, dos artigos que nós publicamos. Mas nós achamos que há muito conhecimento que pode ser transformado em inovação. Qual a nossa definição de inovação? É o encontro da invenção, da descoberta científica, com a oportunidade de mercado. Por exemplo, temos aqui dentro da USP uma das cinco melhores faculdades de odontologia do mundo. Mas será que estamos levando conhecimento de primeira linha à sociedade na velocidade e intensidade que poderíamos? Temos a melhor faculdade do mundo? Talvez sim. Temos a melhor saúde bucal do mundo? Talvez não. Há muitas descobertas sendo feitas na física, química, biologia, medicina, odontologia. Nós gostaríamos que cada vez mais esse conhecimento gerado na universidade fosse transferido para a sociedade.

Fonte: Época Negócios

Após mobilização da comunidade científica, governo recompõe orçamento da área

Em publicação no Diário Oficial da União de hoje (16), o governo federal retomou integralmente o orçamento de R$ 1,7 bilhão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A medida ocorre após mobilização da comunidade da ciência, tecnologia e inovação pela recomposição do orçamento da área.

Em portaria assinada pelo secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, George Soares, foram recuperados R$ 1,1 bilhão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), R$ 296 milhões para o MCTIC e R$ 317 milhões para as organizações sociais ligadas ao ministério, como o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

“A luta foi árdua. Ela não foi ganha, ela está garantida em um decreto, mas nós temos agora que ficar atentos para que não tenha um contingenciamento [desses recursos]”, disse à Agência Brasil a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader.

Na prática, a medida retoma o orçamento retirado pelo Congresso Nacional de fonte referente a recursos garantidos do Tesouro Nacional e transferido para outra fonte em que não havia garantia ou previsão orçamentária, chamada de Recursos Condicionados. Ao perceber os cortes na LOA, a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram um manifesto com mais nove entidades da área alertando sobre as prováveis consequências da redução de recursos. Um abaixo-assinado lançado pelas instituições já reuniu mais de 26 mil assinaturas.

“Essa luta começou quando foi decidido que haveria a PEC 55 [que congela os gastos públicos por 20 anos], pois o MCTIC ficou no pior patamar dos últimos anos e isso foi usado para fotografar o setor. Conseguiu-se um pequeno aumento e, agora, voltar o orçamento [anterior] significa um respeito. Não é o que o Brasil precisa se deseja ser uma nação forte e independente tecnologicamente, mas mantém a infraestrutura básica da ciência. Foi um motivo de alegria”, avaliou Nader.

De acordo com ministério, a medida já está em vigor. O montante deve ser usado para antecipar os pagamentos das bolsas de pesquisa dos meses de janeiro e fevereiro e despesas administrativas da pasta. O ministro Gilberto Kassab afirmou que a decisão do governo é uma “homenagem à comunidade científica”.

Fonte: AGência Brasil / Heloisa Cristaldo