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Cumprindo o prazo determinado pela Organização Mundial do Comércio, a nova Lei de Informática, Lei 13.969 de 2019, foi sancionada pelo Governo no dia 30/12, estabelecendo um novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (P&D) desse setor.

A legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em vigor anteriormente e que havia sido alvo de questionamentos pela OMC, por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no total que a empresa investir em P&D a cada trimestre.

Se beneficiam com a medida os fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados.

A avaliação e a aprovação do projeto são de responsabilidade dos ministérios da Economia (ME) e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A Lei será válida até dezembro de 2029.

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Inovação: o diferencial competitivo

A inovação é cada vez mais importante para a estratégia das empresas. Inovação não é, tão somente, boas idéias. As idéias inovadoras devem avançar e tornarem-se produtos e serviços que serão ofertados ao um mercado cada vez mais competitivo.

Segundo Gartner, líder em consultoria e pesquisa em TI, a gestão da inovação busca impulsionar a cultura e os processos de inovação sustentável no contexto de uma organização. Esses métodos, muitas vezes são incômodos, porém, busca transformar o negócio.

A necessidade de inovar é cada vez mais premente, exigindo velocidade para a organização mantenha-se a frente dos seus concorrentes. Ao adotar a gestão da inovação, a empresa deverá estar aberta a adotar novos modelos de gestão e pronta a correr os riscos inerentes a criação de novos produtos ou serviços, objetivando o pleno atendimento das demandas do mercado cada vez mais exigente. O que importa, é a plena satisfação do cliente e a participação ativa dos colaboradores e demais stakeholders.

Fonte: José Ticiano / Site Administradores