Arhiva tag-ul pentru: pesquisa

Participe da Consulta Pública para melhoria da Política Nacional de Inovação 

Com o objetivo de estruturar as ações do governo federal para os próximos 10 anos, o MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, lança consulta pública que visa estimular e promover o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à melhoria de atividades econômicas e serviços públicos. Estas atividades fazem parte da Política Nacional de Inovação. 

Você pode participar em https://ibrasil.mctic.gov.br/consulta 

O documento lista uma série de desafios para o setor, como os atuais níveis de inovação, a falta de coordenação entre instituições e a limitação de financiamento na área.

Por meio da nova política baseada em estimulação de conhecimento para inovação e disseminação de uma cultura de inovação e empreendedorismo, esses desafios podem ser superados através da garantia de fomento ao desenvolvimento tecnológico, avanço de mercados para produtos e serviços brasileiros, e melhoramento de instrumentos jurídicos relacionados ao setor.

Entre suas diretrizes encontra-se a amplificação da infraestrutura de pesquisa, simplificação do processo de concessão de patentes, incentivo de conhecimentos científicos abertos, promoção de criação e desenvolvimento de startups. E ainda, a valorização de criadores e desenvolvedores brasileiros, e por fim, o fomento ao aumento do investimento privado em pesquisa e desenvolvimento.

Sobre o MCTIC e a consulta pública

O objetivo da ferramenta é disponibilizar mais um canal de interação entre o MCTIC e os cidadãos, para permitir a participação popular na gestão pública, em temas de interesse público. Acontece por meio do envio de contribuições (sugestões, críticas e comentários) relativas ao conteúdo do objeto de consulta.

As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no site do MCTIC, no link mais acima. Poderão ser preenchidas ou revisadas no período de 08 de novembro até o dia 18 de dezembro de 2019. Após este prazo, não serão mais admitidas contribuições.

Orientações gerais

Antes de preencher a consulta, o respondente deverá preencher o cadastro. A consulta pública está composta por um questionário com oito (8) perguntas. As perguntas seguem a mesma sequência de informações da minuta apresentada com as propostas para a Política Nacional de Inovação. Nenhuma pergunta é obrigatória de ser respondida.

#politicanacional #mctic #fomento #inovacao #pesquisa #desenvolvimento #startups

15ª edição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – MCTIC

A cerimônia de lançamento da 15ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, acontece nesta quarta-feira (13), às 10h, e conta com a presença do ministro Gilberto Kassab, o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, Alvaro Prata, e o presidente do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Mario Neto Borges.

Com o tema “Ciência para redução das desigualdades”, o evento será realizado entre os dias 15 e 21 de outubro, no Auditório do MCTIC, em Brasília.

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, foi estabelecida por um decreto em 2004. É uma das ferramentas mais importantes do MCTIC para promover a ciência no país. A ideia tem como insentivo atividades que valorizem a criatividade e inovação, dentro da ciência e tecnologia.

Para mais informações, acesse: MCTIC

Fonte: MCTIC

3º Ciclo de Análise 2018 – FAPESP

 

O Diálogo sobre Apoio à Pesquisa para Inovação na Pequena Empresa, acontecerá no dia 27 de Junho às 8h30, na FAPESP.

Organizado em parceria com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), o evento tem como objetivo esclarecer dúvidas de empresas interessadas em apresentar projetos ao Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), antes do encerramento do prazo do 3º Ciclo de Análise de Propostas do Programa, dia 30 de julho de 2018.

Segundo a FAPESP, as propostas podem ser desenvolvidas em duas etapas:

A Fase 1, de demonstração da viabilidade tecnológica do produto ou processo, tem duração máxima de 9 meses e recursos de até R$ 200 mil.
A Fase 2, de desenvolvimento do produto ou processo inovador, tem duração máxima de 24 meses e recursos de até R$ 1 milhão.

Para mais informações sobre o evento, acesse: http://www.fapesp.br/eventos/pipe3-2018

Fonte: FAPESP

Marco legal da inovação estreita relação entre instituições científicas e empresas

O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (a qual estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), foi recebido pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, aumentar as chances do conhecimento chegar às empresas, e alavancar o desenvolvimento econômico e social.

“O novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) reconhece que ciência e tecnologia são atividades de risco e foca nos resultados, não nos procedimentos”, afirma Helena Nader, ex-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). “O decreto é relevante, com o melhor formato possível”, diz Zaira Turchi, presidente do Conselho das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Goiás.

“Os atores do ecossistema de inovação terão mais segurança jurídica porque a regulamentação definiu orientações mínimas para a cooperação entre ICTs e o setor produtivo”, comenta Gianna Sagazio, superintendente nacional e diretora de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O decreto desburocratiza o ambiente de pesquisa e, no âmbito dos estados, tem interface com as encomendas tecnológicas”, observa Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e secretária executiva de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba.

O decreto que regulamenta a lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico e altera artigos de outras quatro, incluindo a Lei nº 8.666: em seu artigo nº 61, por exemplo, dispensa de licitação a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.

“O novo marco legal é o resultado de uma criação coletiva, que levou dois anos para ser confeccionado. Enquanto a lei nº 13.243 tem 18 artigos, o decreto que a regulamenta tem 86, com o objetivo de clarear e oferecer segurança jurídica aos atores do sistema”, afirma Alvaro Prata, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O decreto autoriza, por exemplo, as instituições públicas a ceder diretamente a empresas o uso de imóveis para a instalação de “ambientes promotores da inovação” – parques tecnológicos, aceleradoras, entre outros –; flexibiliza as regras de transferência de tecnologia de ICTs para o setor privado; e possibilita que as instituições públicas participem minoritariamente do capital da empresa, de forma direta ou indireta, por meio de fundos de investimentos constituídos com recursos próprios ou de terceiros, entre outras medidas.

“Se uma universidade tem determinada tecnologia, pode entrar como sócia de um empreendimento disposto a levá-la ao mercado”, exemplifica Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do MCTIC.

Também amplia mecanismos de subvenção a micro, pequena e média empresas, implantando, entre outras medidas, o bônus tecnológico, destinado ao pagamento de contratação de serviços tecnológicos; além de autorizar que a subvenção econômica possa ser utilizada pelas empresas tanto para o financiamento de atividades de pesquisa como para despesas de capital.

“Alguns entraves foram solucionados pelo marco legal e ratificados pela regulamentação”, afirma a diretora de Inovação do IEL/CNI, citando a possibilidade de o Estado contratar diretamente ICTs ou empresas para a realização de atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação (P,D&I).

“Outro ganho importante é a isenção ou redução do imposto de importação para empresas na execução de projetos”, disse Sagazio, embora lamente o veto presidencial ao artigo da lei nº 13.243 que previa a igualdade entre ICTs e empresas no que diz respeito a essa questão.

Francilene Garcia, presidente do Consecti, espera que o governo reexamine alguns dos oito vetos à lei nº 13.243, demonstrando assim a mesma disposição “ao diálogo propositivo” que pautou os debates sobre o decreto. Um desses vetos, ela menciona, distinguiu instituições privadas e públicas no que diz respeito à concessão e isenção de impostos sobre bolsas. “Bolsas são um direito de qualquer cidadão, esteja ele vinculado a instituições públicas ou privadas”, argumenta.

Representantes da academia, do setor público e das empresas temem, no entanto, que a “burocracia” coloque entraves que, na avaliação de Sagazio, “só serão notados no dia a dia da aplicação da nova lei”.

Turchi preocupa-se com a “interpretação” que os órgãos de controle farão da nova lei. “Há questões que constam em lei há 10 anos. Se os tribunais e órgãos de controle não entenderem e não assimilarem as mudanças, as instituições ficarão reféns de interpretações. E esse é um ponto crucial. O rigorismo do controle contamina também as universidades, e os pesquisadores acabam tendo que dedicar parte do tempo de pesquisa para lidar com questões que não são de fundo”, disse.

Órgãos de controle

“É preciso tempo para assimilar tudo”, avalia Prata. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC adianta que uma série de providências está em curso para dar suporte ao novo marco legal de CT&I, envolvendo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão.

Ele cita o exemplo do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. “O sistema terá um módulo especial para CT&I. A lei e o decreto permitem isso”, disse.

Prata também conta que estão sendo elaborados guias para esclarecer os atores envolvidos. “A própria Advocacia Geral da União e procuradores com atuação na área de CT&I precisam estar preparados para defender as medidas previstas no novo marco legal”, afirma. E adianta que as consultorias jurídicas do MCTIC e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) já estão trabalhando na elaboração de documento para municiar os procuradores de forma a “fazer valer o decreto em sua plenitude”.

Há um guia também para os setores industriais, envolvendo a CNI, Movimento Empresarial pela Inovação (MEI) e a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). “A indústria precisa saber que pode fazer parcerias com as ICTs, criar startups públicas e privadas”, exemplifica Prata. “O setor empresarial precisa perceber a dimensão dada pelo decreto.”

A recomendação vale para as ICTs, que, segundo ele, precisam saber que podem convidar empresas para compartilhar espaço público, e para os pesquisadores, que “têm que ter conhecimento de que podem transferir despesas de custeio para capital” em percentual correspondente a 20% do valor contratado sem autorização da concedente. “Na hora da prestação de contas o importante é o resultado.”

Prata recomenda ainda que as agências de fomento “cobrem” das instituições de pesquisa e de pesquisadores uma maior atenção às iniciativas autorizadas pelo decreto de forma a ampliar o escopo do projeto na perspectiva do resultado.

A especificidade da CT&I

Helena Nader – que, ao longo de três mandatos (2011-2017) à frente da SBPC, participou ativamente das negociações para o estabelecimento do novo marco legal – reconhece que os avanços da legislação traduzem um novo entendimento da “especificidade” das atividades de C,T&I. “O ponto crucial é o reconhecimento de que se trata de atividades diferentes de qualquer outra: envolvem risco e, portanto, exigem uma avaliação diferente de resultados”, disse.

A rigor, ela sublinha, o caráter particular das pesquisas voltadas à inovação foi reconhecido em 2015, quando a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, atualizou o “tratamento” das atividades de C,T&I, reconhecimento consubstanciado na Lei 13.243, de 11 janeiro de 2016, que alterou nove leis nos termos da Emenda 85.

“A Lei reuniu orientações até então dispersas, com a perspectiva de que C,T&I envolve risco e é diferente, por exemplo, da construção de uma estrada”, comparou a ex-presidente da SBPC. “O Decreto nº 9.283, ao regulamentar a Lei de 2016, entre outras leis, reflete isso.”

Nessa perspectiva, o novo marco legal da C,T&I, por exemplo, não prevê ressarcimento quando as metas de P&D não são atingidas “em razão do risco tecnológico, desde que fundamentadas e aceitas pela concedente”, de acordo com o artigo 47. E se, ao longo do andamento da pesquisa, houver a necessidade de adquirir um equipamento ou contratar um serviço, não previstos no plano original, “o pesquisador pode remanejar recursos de uma rubrica para outra até o limite estabelecido pela legislação”, acrescenta Turchi.

De acordo com a presidente do Consitec, Francilene Garcia, a nova legislação define claramente o conceito de ecossistema e entende que o fluxo de iniciativas em CT&I precisa de uma trilha diferente. “Experimentos com organismos vivos para o desenvolvimento de vacinas, por exemplo, não devem seguir as mesmas regras utilizadas para a importação de commodities”, disse.

Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, observa que a preocupação com os recursos para a CT&I é, em geral, o foco das atenções, já que são essenciais, “ainda mais nos dias de hoje”. Mas ressalta que “o ambiente institucional é um aspecto central de qualquer sistema de inovação. O exemplo norte-americano revela isto com clareza, no incentivo às parcerias e à comercialização dos resultados da pesquisa, ou ainda na natureza privada não lucrativa de suas melhores universidades e laboratórios. A Lei Francesa de inovação é outro exemplo. Tudo isto inspirou inovações institucionais pelo mundo inteiro”.

E continua: “Em 2001, na Conferência Nacional de CT&I fizemos uma primeira discussão organizada desta questão e debatemos a primeira versão da Lei de Inovação que finalmente foi aprovada em 2004. Agora damos mais um passo importante para modernizar nosso sistema de inovação. O fundamental daqui para frente será exercitar as possibilidades abertas pelo novo marco legal. Estas coisas não são automáticas”.

Na avaliação de Pacheco, o marco legal cria “possibilidades” que têm de ser postas em práticas pelos atores e que precisam ser fomentadas pelas agências. “Com o tempo vamos poder experimentar essas novas soluções, testá-las e verificar sua eficácia. E ter sempre em mente que isto é uma construção, que de tempos em tempos tem de ser revisitada. O essencial é ir em frente.”

Marcos regulatórios estaduais

O novo marco legal da pesquisa científica e tecnológica e inovação está na pauta da próxima reunião do Confap, de 7 a 9 de março, em Santa Catarina. “Vamos discutir os desdobramentos da legislação nos estados, afirma Turchi. “Com exceção de São Paulo e Minas Gerais, que já reviram os seus marcos regulatórios à luz da Lei 13.243, os marcos regulatórios dos demais terão que ser revistos”, afirma a presidente do Conselho das FAPs.

“Em grande parte dos estados, a lei de inovação precisa ser atualizada e, em alguns deles, precisa ser criada, incorporando aspectos do novo marco legal”, acrescenta a presidente do Consecti, Francilene Garcia, que, junto com o Confap, atua para a sua implementação em todo o território nacional.

“O decreto abre inúmeras possiblidades que precisam ser implementadas”, reitera Prata. “Os estados mais conservadores serão pressionados pelas instituições para que avancem utilizando o decreto. Do mesmo modo que foram forçados a criar FAPs e as Secretarias de Ciência e Tecnologia, serão levados a utilizar elementos do novo marco legal para fazer avançar a CT&I”, ele prevê.

As atividades de C,T&I em São Paulo foram regulamentadas pelo Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), entre eles um representante da FAPESP, o diretor administrativo Fernando Menezes, que participou na condição de membro designado.

“O decreto paulista já prevê a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa”, afirma Menezes.

A legislação paulista também proporciona maior segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do estado ao estabelecer parcerias de P&D com o setor privado. Permite, por exemplo, que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

O decreto paulista contempla, ainda, a internacionalização das ICTs públicas que estão autorizadas a executar atividades, a alocar recursos humanos e enviar equipamentos para o exterior, entre outras iniciativas.

 

Fonte: FAPESP

Instituições de pesquisa do Brasil e do Reino Unido fortalecem parceria
Os dois países realizam o primeiro “Ano Conjunto de Ciência e Inovação” (Foto: Shutterstock)

 

O Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação 2018-19 foi anunciado em evento no dia 27 de fevereiro no Museu do Amanhã, durante a visita do Navio Real Britânico de Pesquisa James Cook ao Rio de Janeiro.

O embaixador do Reino Unido para o Brasil, Vijay Rangarajan, e o diretor do Museu do Amanhã, Ricardo Piquet, receberam representantes da comunidade científica, de empresas e funcionários do governo brasileiro para o anúncio oficial do Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação 2018-19.

“A colaboração científica entre o Reino Unido e o Brasil é enorme e tem grande impacto sobre nossas vidas e um potencial maior ainda para o futuro. Os destaques do Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação incluem palestras com ganhadores britânicos do prêmio Nobel, oficinas científicas e seminários para discutir inovação”, disse Rangarajan.

“O Ano Brasil – Reino Unido de Ciência e Inovação será uma oportunidade para cientistas, empresários e empresas britânicas e brasileiras celebrarem o que nossa pesquisa conjunta já alcançou – desde o sequenciamento do vírus Zika até agricultura avançada – e discutir como trabalhar juntos em futuros desafios globais, como saúde, mudanças climáticas, energia, biodiversidade e agricultura, além de oportunidades para trabalhar com o Reino Unido em áreas relacionadas à nossa nova estratégia industrial”, disse.

Operado pelo Centro de Oceanografia Nacional do Reino Unido, o Navio Real Britânico de Pesquisa James Cook é utilizado para o estudo de alguns dos ambientes mais desafiadores da Terra, de oceanos tropicais a geleiras das calotas polares.

A equipe de pesquisa do navio é formada por representantes de 11 nacionalidades diferentes e nove instituições, incluindo a Universidade de São Paulo e o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.

Mais informações: www.gov.uk/world/brazil/news.

 

Fonte: Agência FAPESP

Funttel vai repassar R$ 200 milhões para pesquisas em telecomunicações

O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) vai repassar R$ 200,5 milhões para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com objetivo de estimular investimentos em pesquisa no setor de telecomunicações. O contrato de financiamento foi assinado hoje (15) pelo titular do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, e os presidentes da Finep, Marcos Cintra, e do Conselho Gestor do Funttel, Maximiliano Martinhão.

Segundo Cintra, os recursos vão possibilitar a ampliação do escopo das atividades da Finep. “Em um momento de absoluta contenção de gastos e despesas, recebermos um apoio desse porte é significativo e certamente terá o seu efeito ampliado na medida em que identifiquemos projetos”, disse. Segundo ele, parte dos editais ligados às pesquisas já estão em processo de elaboração.

O Conselho Gestor que administra o Funttel é formado por representantes do MCTIC, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Finep.

Fonte: Agência Brasil

Inovação: o diferencial competitivo

A inovação é cada vez mais importante para a estratégia das empresas. Inovação não é, tão somente, boas idéias. As idéias inovadoras devem avançar e tornarem-se produtos e serviços que serão ofertados ao um mercado cada vez mais competitivo.

Segundo Gartner, líder em consultoria e pesquisa em TI, a gestão da inovação busca impulsionar a cultura e os processos de inovação sustentável no contexto de uma organização. Esses métodos, muitas vezes são incômodos, porém, busca transformar o negócio.

A necessidade de inovar é cada vez mais premente, exigindo velocidade para a organização mantenha-se a frente dos seus concorrentes. Ao adotar a gestão da inovação, a empresa deverá estar aberta a adotar novos modelos de gestão e pronta a correr os riscos inerentes a criação de novos produtos ou serviços, objetivando o pleno atendimento das demandas do mercado cada vez mais exigente. O que importa, é a plena satisfação do cliente e a participação ativa dos colaboradores e demais stakeholders.

Fonte: José Ticiano / Site Administradores 

Após mobilização da comunidade científica, governo recompõe orçamento da área

Em publicação no Diário Oficial da União de hoje (16), o governo federal retomou integralmente o orçamento de R$ 1,7 bilhão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A medida ocorre após mobilização da comunidade da ciência, tecnologia e inovação pela recomposição do orçamento da área.

Em portaria assinada pelo secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, George Soares, foram recuperados R$ 1,1 bilhão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), R$ 296 milhões para o MCTIC e R$ 317 milhões para as organizações sociais ligadas ao ministério, como o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

“A luta foi árdua. Ela não foi ganha, ela está garantida em um decreto, mas nós temos agora que ficar atentos para que não tenha um contingenciamento [desses recursos]”, disse à Agência Brasil a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader.

Na prática, a medida retoma o orçamento retirado pelo Congresso Nacional de fonte referente a recursos garantidos do Tesouro Nacional e transferido para outra fonte em que não havia garantia ou previsão orçamentária, chamada de Recursos Condicionados. Ao perceber os cortes na LOA, a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram um manifesto com mais nove entidades da área alertando sobre as prováveis consequências da redução de recursos. Um abaixo-assinado lançado pelas instituições já reuniu mais de 26 mil assinaturas.

“Essa luta começou quando foi decidido que haveria a PEC 55 [que congela os gastos públicos por 20 anos], pois o MCTIC ficou no pior patamar dos últimos anos e isso foi usado para fotografar o setor. Conseguiu-se um pequeno aumento e, agora, voltar o orçamento [anterior] significa um respeito. Não é o que o Brasil precisa se deseja ser uma nação forte e independente tecnologicamente, mas mantém a infraestrutura básica da ciência. Foi um motivo de alegria”, avaliou Nader.

De acordo com ministério, a medida já está em vigor. O montante deve ser usado para antecipar os pagamentos das bolsas de pesquisa dos meses de janeiro e fevereiro e despesas administrativas da pasta. O ministro Gilberto Kassab afirmou que a decisão do governo é uma “homenagem à comunidade científica”.

Fonte: AGência Brasil / Heloisa Cristaldo

Criação de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT)

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) vai receber US$ 1,5 bilhão do Banco Interamericano de desenvolvimento (BID), via empréstimo, para financiar pesquisas nos próximos cinco anos. O anúncio foi feito pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo o ministério, esta é a primeira vez que a Finep capta recursos no exterior. Do total, US$ 310 milhões serão executados este ano.

Entre os projetos que devem receber os recursos do BID estão o Plano de Desenvolvimento e Inovação da Indústria Química (Padiq) e o Plano de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação do Setor de Mineração e Transformação Mineral (Inova Mineral). Um programa voltado ao setor de biocombustíveis avançados, em fase de estruturação pela Finep, também terá acesso a esses recursos.

O BID ainda será coinvestidor em empresas inovadoras em estágio inicial e vai auxiliar, com recursos não reembolsáveis e apoio técnico especializado, o fortalecimento institucional da Finep e o desenvolvimento e aplicação de metodologias e processos para o monitoramento de resultados.

Em nota, o presidente da Finep, Marcos Cintra, diz que o governo pretende “potencializar todos os instrumentos disponíveis para alavancar seu crescimento econômico, além de um claro sinal de confiança internacional”. O empréstimo, segundo ele, “sinaliza novos rumos no relacionamento financeiro do país com o exterior.”

Agência: Agência Brasil