Cumprindo o prazo determinado pela Organização Mundial do Comércio, a nova Lei de Informática, Lei 13.969 de 2019, foi sancionada pelo Governo no dia 30/12, estabelecendo um novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (P&D) desse setor.
A legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em vigor anteriormente e que havia sido alvo de questionamentos pela OMC, por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no total que a empresa investir em P&D a cada trimestre.
Se beneficiam com a medida os fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados.
A avaliação e a aprovação do projeto são de responsabilidade dos ministérios da Economia (ME) e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
A Lei será válida até dezembro de 2029.
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