Foi aprovada na segunda, 16/12, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.805/19, que altera a Lei de Informática (8.248/91). A nova legislação substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por créditos tributários. O novo regime utiliza um sistema de pontuação e valoriza as etapas de produção realizadas no país.
Como adiantamos recentemente, a Lei de Informática precisou ser alterada devido às pressões da Organização Mundial de Comércio (OMC). A entidade atendeu a uma reclamação do Japão e da União Europeia, que questionaram o sistema de incentivo à produção nacional de eletrônicos, que levou à condenação deste benefício fiscal.
As mudanças encaminhadas seguiram o trâmite no Congresso Nacional e no Senado e vão para a sanção presidencial, que deve ser assinada e divulgada até o dia 31 de dezembro deste ano para que não haja retaliações da OMC.
A Lei de Informática será válida até dezembro de 2029.
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