Mudanças na Lei de Informática seguem para o Senado

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Na quarta, 27/11, a Lei de Informática foi revisada pela Câmara dos Deputados de Brasília (DF). O projeto de lei que propõe as mudanças cria créditos que podem ser abatidos de impostos devidos, para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19). Ele substitui as atuais isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O PL seguirá para votação no Senado e por fim para a sanção presidencial.

O Governo Federal tem até 31 de dezembro para promulgar a nova lei, evitando retaliações comerciais da União Europeia e do Japão, que alegam nossa prática como protecionista.

Atualmente a Lei de Informática concede incentivos tributários para fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos, equipamentos e máquinas – como a produção de chipsets, de computadores, celulares, tablets e similares, programas para computador e serviços técnicos especializados.

O desconto é de até 95% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando se cumprem os requisitos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Na proposta em tramitação, são créditos de PD&I que serão calculados a cada três meses e autorizados para abater impostos devidos pela indústria do setor. Na prática, se cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre.

Nos investimentos em projeto produtivo básico (PPB), como semicondutores, os créditos serão na apuração anual de impostos.
O valor da renúncia fiscal de R$ 6 bilhões anuais, realizados pelo Governo, foram mantidos neste PL.

Percentuais
Existe um limite de créditos para compensar com tributos federais. Eles não podem ser maiores que uma percentagem do faturamento bruto anual:
– 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024;
– De 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026;
– De 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.

Condições
Tem direito ao incentivo a empresa que apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor. Dependerá de aprovação de dois ministérios, o da Economia e o de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A novidade nesse tópico é que se for aprovado, o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs). Isto poderá ser considerado como pesquisa e desenvolvimento.

Outro detalhe é que o PL também permite às empresas direcionarem os 10% de depósito do limite mínimo de aplicação em pesquisa para programas e projetos de interesse nacional. Desde que nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo. Atualmente este valor vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

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