Dedução de 20,4% até 34%
Dedução de 20,4% até 34% dos dispêndios com P&D no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Conhecida como “Lei do Bem”, a Lei 11.196/05 instituiu em seu Capítulo III os incentivos a inovação tecnológica às empresas que investem em inovação no país.
Para a obtenção dos incentivos fiscais constantes na Lei do Bem não há necessidade de autorização previa do governo e o uso pode ser imediato, basta seguir as orientações previstas na lei de elegibilidade dos projetos de inovação.